A Procuradoria-Geral de Moçambique tornou claro que todos os funcionários e parlamentares não podem receber salários duplos ou de empresas publicas pondo fim a um debate sobre a Lei da Probidade Publica em vigor há cerca de um mês.
A lei entrou na onda dos debates públicos em Moçambique depois de alguns proeminentes deputados da Assembleia da República, que já são apelidados de "deputados do tacho", terem vindo a público negar abandonar alguns postos que ocupam fora do parlamento, alegando que a Lei não os abrangia por ter sido aprovada quando já estão em situação de acumulação.
Depois das dúvidas e polémicas geradas com posicionamentos de alguns parlamentares que acumulam as funções de deputados e outros cargos de direcção em instituições de ensino, ministérios e empresas públicas, ou tuteladas, que negavam ser abrangidos pela lei, o Ministério Público acabou com todas as dúvidas dizendo que a mesma é para ser cumprida por todos.
"Esta Lei abrange desde o Presidente da República até ao funcionário do posto administrativo,” disse Taibo Mucobora, procurador geral adjunto.
“O nosso entendimento é de que todo cidadão que até à data da entrada em vigor da Lei da Probidade Pública esteja em conflito de interesse, está proibido de receber remunerações em duas instituições públicas ou nas empresas participadas pelo estado, porque está numa situação de ilegalidade", esclareceu Taibo Mucobora, procurador geral adjunto, em declarações a imprensa.
Segundo o Ministério Público, a partir da data em que a Lei entrou em vigor, todos aqueles que tem múltiplas remunerações vindas dos cofres do Estado, devem cessar os seus benefícios e optar por apenas um ponto de remuneração.
A avaliar pelo esclarecimento do Ministério Público, advinham-se quedas de alguns Presidentes de Conselho de Administração e administradores que ao mesmo tempo são parlamentares.
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A lei entrou na onda dos debates públicos em Moçambique depois de alguns proeminentes deputados da Assembleia da República, que já são apelidados de "deputados do tacho", terem vindo a público negar abandonar alguns postos que ocupam fora do parlamento, alegando que a Lei não os abrangia por ter sido aprovada quando já estão em situação de acumulação.
Depois das dúvidas e polémicas geradas com posicionamentos de alguns parlamentares que acumulam as funções de deputados e outros cargos de direcção em instituições de ensino, ministérios e empresas públicas, ou tuteladas, que negavam ser abrangidos pela lei, o Ministério Público acabou com todas as dúvidas dizendo que a mesma é para ser cumprida por todos.
"Esta Lei abrange desde o Presidente da República até ao funcionário do posto administrativo,” disse Taibo Mucobora, procurador geral adjunto.
“O nosso entendimento é de que todo cidadão que até à data da entrada em vigor da Lei da Probidade Pública esteja em conflito de interesse, está proibido de receber remunerações em duas instituições públicas ou nas empresas participadas pelo estado, porque está numa situação de ilegalidade", esclareceu Taibo Mucobora, procurador geral adjunto, em declarações a imprensa.
Segundo o Ministério Público, a partir da data em que a Lei entrou em vigor, todos aqueles que tem múltiplas remunerações vindas dos cofres do Estado, devem cessar os seus benefícios e optar por apenas um ponto de remuneração.
A avaliar pelo esclarecimento do Ministério Público, advinham-se quedas de alguns Presidentes de Conselho de Administração e administradores que ao mesmo tempo são parlamentares.