Moçambique: Lei define emprego para menores e penaliza assédio sexual no local de trabalho

Fachada do Ministério do Trabalho de Moçambique, na capital Maputo. Setembro 2014

Com a nova legislação, que deverá entrar em vigor, em princípio este ano, o assédio sexual passa a ser penalizado, sendo que, quando o autor é o patrão, se comprovado, a vítima ganha direito a uma indemnização equivalente a 20 vezes o salário mínio.

O Parlamento moçambicano aprovou nesta sexta-feira, 4, a nova Lei de Trabalho, que define novas regras e normas para o mercado laboral.

Uma das inovações contidas é a legalização do emprego para adolescentes de 15 anos de idade, mediante a autorização dos pais.

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Moçambique: Lei define emprego para menores e penaliza assédio sexual no local de trabalho


"Excepcionalmente, o empregador pode admitir ao trabalho um menor que tenha completado 15 anos de idade, mediante autorização do seu representante legal" estabelece a lei, regulando, contudo, a necessidade de atribuir uma carga de trabalho relativamente menor comparado com os adultos.

António Boene, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, afirmou que "o empregador não deve ocupar um trabalhador com idade inferior a 18 anos em tarefas insalubres, perigosas ou que requeiram um grande esforço físico".

Com aplauso das três bancadas que integram a casa das leis, a nova lei visa, segundo o Governo, ajustar o instrumento à nova realidade que o país vive.

"O surgimento de novas normas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho, o trabalho em regime de alternância e a ocorrência de fenómenos como os ciclones, pandemias, cheias, de entre outros, que impõe a aplicação de um novo regime sobre a suspensão do contrato de trabalho por motivos de forca maior", explicou a Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Talapa.

De entre as inovações, consta ainda a licença de maternidade que passa de 60 para 90 dias e de paternidade, que passa de três para sete dias.

Com a nova legislação, que deverá entrar em vigor, em princípio este ano, o assédio sexual passa a ser penalizado, sendo que, quando o autor é o patrão, se comprovado, a vítima ganha direito a uma indemnização equivalente a 20 vezes o salário mínimo.

A nova lei tem a anuência dos sindicatos e do patronato que, ao nível do fórum de concertação social, aprovaram por consenso, antes de avançar para o parlamento.