Lei garante paridade 40-60 nas eleições e instituições do Estado

Governo e oposição votaram nova legislação

Cabo Verde tem uma Lei da Paridade, que estipula que, já a partir das eleições autárquicas de 2020, nenhuma lista de candidatos pode ter menos de 40 por cento de homens ou mulhres.

O diploma foi aprovado na quinta-feira, 31, na generalidade, por 35 deputados do MpD, no poder e 27 do PAICV, na oposição, enquanto os três parlamentares da UCID votaram contra.

A posição dos democratas-cristãos decorre do facto de a lei determinar que não serão aceites listas que não consigam cumprir a paridade 40-60, que determina que nem homens nem mulheres possam estar em número inferior nas listas político-partidárias.

A lei aplica-se também a cargos nas empresas, institutos e outras comparticipadas pelo Estado, a nível da composição dos conselhos de administração.

O novo dispositivo legal, no entanto, não se aplica à formação dos elencos governamentais.