Lei de amnistia vai ao Parlamento angolano sob críticas de juristas e analistas políticos

Vista lateral da Assembleia Nacional de Angola, Luanda

A proposta de lei de amnistia aprovada recentemente pelo Executivo vai a debate no Parlamento no próximo dia 24.

A iniciativa abarca crimes comuns ou militares que tenham sido cometidos nos últimos sete anos e com penas de até 10 anos de prisão, mas não contempla os condenados por crimes de peculato e lavagem de capitais, tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, tráfico de armas e de munições de guerra, crimes sexuais com penetração, crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.

Especialistas e analistas políticos ouvidos pela VOA consideram que a lei não traz nenhum benefício para a população, mas admitem que pode potenciar mais crimes.

O jurista Pedro Caparakata entende que a proposta de lei tem como objectivo essencial lavar a imagem de quem governa.

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"Num determinado momento quando se pretende melhorar a imagem do Estado, utiliza-se este tipo de expediente que normalmente é aplaudido por todos, mas no nosso caso em concreto esta lei é mais uma medida política que jurídica", aponta aquele advogado.

Por seu turno, o especialista em política africana e relações internacionais Osvaldo Caholo também é crítico e diz que o “regime está a fazer neste momento uma previsão porque o Presidente da República sabe que não é eterno no poder, por isso tem necessidade de criar mecanismos para poder blindar-se de modo a que o próximo que vier ao poder não o persiga".

Caholo acrescenta que “é também uma estratégia do MPLA de distrair as pessoas”.

O sociólogo Lukombo Nza Tuzola também critica a lei e alerta para o receio de “quando soltam bandidos e outros condenados sem que estes sejam redimidos venham a cometer os mesmos crimes ou ainda piores".

Refira-se que os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei não são também amnistiados.

O período vai de Novembro de 2015 a Novembro de 2022.