Jurista explica como a lei de finanças públicas locais, que ainda não foi aprovada, irá funcionar em Angola

Adair Clemente Nicolau, Licenciado em Direito e Mestrando pela Faculdade de Direito de Lisboa

As primeiras eleições autárquicas em Angola estão previstas para 2020, e a Assembleia Nacional começou a discussão de como realizá-las em Abril.

As propostas de lei sobre o Regime Financeiro das Autarquias Locais, Regime Geral das Taxas, Regime da Tutela Administrativa e a sua Institucionalização, fizeram parte dos temas da primeira sessão de debates parlamentares.

Os projectos aprovados na generalidade, durante a sexta reunião plenária da Assembleia Nacional no dia 18 de Abril, definem as regras estruturantes para que o poder local seja implementado.

O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, disse durante a sexta reunião plenária da Assembleia Nacional, que está em curso o processo de adaptação do modo das finanças públicas ao nível local, o qual irá preparar os municípios para o desafio orçamental e financeiro das autarquias.

O ministro também informou que está em execução gradual e a título experimental o regime financeiro local e a instalação pelo Ministério das Finanças do Portal do Munícipe, a fim de melhorar a capacidade de arrecadação de receitas a nível local e a sua afectação de acordo com a lei.

Em entrevista à Voz da América, o jurista Adair Clemente Nicolau explicou como a lei de finanças públicas locais, que ainda não foi aprovada, e a autonomia financeira das autarquias locais vão funcionar em Angola. Confira!

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Entrevista com Adair Clemente Nicolau

Correcção: Durante a entrevista o jurista Adair Clemente Nicolau disse que o artigo que versa sobre o âmbito da autonia local é o 214. O artigo correcto é o 215 n. 2.º da Constituição da República de Angola.