Juristas reagem a oposição da igreja a nova legislação
A recente declaração da Igreja Católica avisando os fieis para se oporem a uma nov alei sobre o aborto está a provocar debate em Angola.
A Igreja Católica em Angola diz que vai voltar a abordar o assunto na sua segunda assembleia anual deste ano a ter lugar em Outubro.
Os prelados católicos alertam os cristãos e os angolanos em geral, a ter em conta que o aborto é contra a lei divina e os valores identitários da cultura nacional, que protegem a vida e por isso, nenhuma criatura se pode arrogar ao direito de suprimi-la sob qualquer pretexto”.
O artigo 144 do Anteprojecto do Código penal artigo refere no ponto 1 que “a interrupção de gravidez não é punível quando realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida”, nas circunstâncias em que constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a integridade física ou psíquica da mulher grávida. Se houver fortes razões para crer que o feto é inviável ou ocorrer nas primeiras 10 semanas de gravidez.
O Jurista Mbote Sebastião André diz não haver fundamento para aprovação do anteprojecto com esta redacção do seu artigo 144. O analista entende que a aprovação deste ordenamento jurídico obrigaria a alteração da redacção do artigo 30º da Constituição da República que prevê a proibição da pena de morte.
O artigo 144 do anteprojecto do código penal admite ainda o aborto quando “ se mostrar indicada para evitar perigo de mal ou lesão grave e duradoiros para a integridade física ou psíquica da mulher grávida e a interrupção se fizer nas primeiras 16 semanas de gravidez. Se a gravidez resultar de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção se fizer nas primeiras 16 semanas de gravidez ou quando houver fortes razões para prever que o nascituro virá a sofrer de doença grave ou malformação incuráveis.
Para o Padre Eugénio Lumingo que condena esta “legalização do aborto” apela a um enriquecimento dos currículos escolares em matéria de bioética. Para os casos em que a ética permite a realização da interrupção do feto, o sacerdote chama atenção para observância dos critérios que primam pela tendência de salvar as duas vidas em causa.
Nos casos de conflito o Padre Eugénio Lumingo entende que se deve primar pela ética que recomenda em primeira instância o esgotamento de todas as possibilidades a disposição para se evitar a interrupção da vida humana durante a gestação.
Para o Jurista M´´bote André nas circunstâncias de conflito a que se esgotar todos os mecanismos para que salvem as duas vidas sob pena de se estar a incorrer para uma situação legal de banalização da vida.
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A Igreja Católica em Angola diz que vai voltar a abordar o assunto na sua segunda assembleia anual deste ano a ter lugar em Outubro.
Os prelados católicos alertam os cristãos e os angolanos em geral, a ter em conta que o aborto é contra a lei divina e os valores identitários da cultura nacional, que protegem a vida e por isso, nenhuma criatura se pode arrogar ao direito de suprimi-la sob qualquer pretexto”.
O artigo 144 do Anteprojecto do Código penal artigo refere no ponto 1 que “a interrupção de gravidez não é punível quando realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida”, nas circunstâncias em que constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a integridade física ou psíquica da mulher grávida. Se houver fortes razões para crer que o feto é inviável ou ocorrer nas primeiras 10 semanas de gravidez.
O Jurista Mbote Sebastião André diz não haver fundamento para aprovação do anteprojecto com esta redacção do seu artigo 144. O analista entende que a aprovação deste ordenamento jurídico obrigaria a alteração da redacção do artigo 30º da Constituição da República que prevê a proibição da pena de morte.
O artigo 144 do anteprojecto do código penal admite ainda o aborto quando “ se mostrar indicada para evitar perigo de mal ou lesão grave e duradoiros para a integridade física ou psíquica da mulher grávida e a interrupção se fizer nas primeiras 16 semanas de gravidez. Se a gravidez resultar de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção se fizer nas primeiras 16 semanas de gravidez ou quando houver fortes razões para prever que o nascituro virá a sofrer de doença grave ou malformação incuráveis.
Para o Padre Eugénio Lumingo que condena esta “legalização do aborto” apela a um enriquecimento dos currículos escolares em matéria de bioética. Para os casos em que a ética permite a realização da interrupção do feto, o sacerdote chama atenção para observância dos critérios que primam pela tendência de salvar as duas vidas em causa.
Nos casos de conflito o Padre Eugénio Lumingo entende que se deve primar pela ética que recomenda em primeira instância o esgotamento de todas as possibilidades a disposição para se evitar a interrupção da vida humana durante a gestação.
Para o Jurista M´´bote André nas circunstâncias de conflito a que se esgotar todos os mecanismos para que salvem as duas vidas sob pena de se estar a incorrer para uma situação legal de banalização da vida.