Acção feita de acordo com a lei que requer destruição dos boletins um ano após a votação; oposição esteve presente
A Comissão provincial eleitoral da Huíla, procedeu a incineração e queimas dos boletins de votos escrutinados nas eleições de 2012.
Diante de representantes de partidos políticos, entidades religiosas e sociedade civil, o presidente da comissão provincial eleitoral da Huíla, Dionísio Epalanga, considerou o acto um imperativo da lei orgânica sobre as eleições gerais.
“Importa referir que este acto que hoje testemunhamos acabar por ser o cumprimento de um imperativo legal exposto no número 3 do artigo 122 da lei número 36/011 de 21 de Dezembro lei orgânica sobre as eleições gerais, uma vez que transcorreu um lapso superior a um ano desde o anúncio definitivo pelo tribunal constitucional dos resultados apurados” disse.
Para o MPLA na voz de Desidério da Graça o acto representou o fechar de mais página na construção da jovem democracia no país.
“ Foi um processo que valeu apena no âmbito da democracia jovem ainda do nosso país. Fecha-se uma página com relação ao processo eleitoral de 2012 com esta queima de votos,” disse.
José Sicato da UNITA considerou o acto um imperativo da lei que deve ser observado.
“ Praticamente é um acto que se faz cumprindo aquilo que vem preceituado no artigo 122 da lei orgânica. A posição da UNITA é que passado um ano realmente segundo aquilo que a lei diz deve se destruir realmente os boletins d votos,” disse
Para Almeida Chilunga da CASA-CE, a incineração dos votos faz parte do exercício democrático que o país está a ensaiar.
“ A lei prevê a incineração praticamente dos votos e nós viemos aqui para testemunharmos o acto. Prontos estamos a tentar ensaiar a própria democracia," disse..
O MPLA com 83,89 por cento do total de votos foi o grande vencedor das eleições de 2012 elegendo os cinco deputados que cabem ao círculo da Huíla.
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Diante de representantes de partidos políticos, entidades religiosas e sociedade civil, o presidente da comissão provincial eleitoral da Huíla, Dionísio Epalanga, considerou o acto um imperativo da lei orgânica sobre as eleições gerais.
“Importa referir que este acto que hoje testemunhamos acabar por ser o cumprimento de um imperativo legal exposto no número 3 do artigo 122 da lei número 36/011 de 21 de Dezembro lei orgânica sobre as eleições gerais, uma vez que transcorreu um lapso superior a um ano desde o anúncio definitivo pelo tribunal constitucional dos resultados apurados” disse.
Para o MPLA na voz de Desidério da Graça o acto representou o fechar de mais página na construção da jovem democracia no país.
“ Foi um processo que valeu apena no âmbito da democracia jovem ainda do nosso país. Fecha-se uma página com relação ao processo eleitoral de 2012 com esta queima de votos,” disse.
José Sicato da UNITA considerou o acto um imperativo da lei que deve ser observado.
“ Praticamente é um acto que se faz cumprindo aquilo que vem preceituado no artigo 122 da lei orgânica. A posição da UNITA é que passado um ano realmente segundo aquilo que a lei diz deve se destruir realmente os boletins d votos,” disse
Para Almeida Chilunga da CASA-CE, a incineração dos votos faz parte do exercício democrático que o país está a ensaiar.
“ A lei prevê a incineração praticamente dos votos e nós viemos aqui para testemunharmos o acto. Prontos estamos a tentar ensaiar a própria democracia," disse..
O MPLA com 83,89 por cento do total de votos foi o grande vencedor das eleições de 2012 elegendo os cinco deputados que cabem ao círculo da Huíla.