Guiné-Bissau: Queixa eleitoral de Domingos Simões Pereira é "improcedente", determina o Supremo Tribunal de Justiça

Um cartaz do candidato presidencial Domingos Simões Pereira num prédio da Guiné-Bissau. 21 Novembro 2019

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de Domingos Simões Pereira para a recontagem de votos das mesas da Assembleia ou a anulação de todo o processo eleitoral.

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Simões Pereira, candidato presidencial do PAIGC, foi considerasdo derrotado, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), na segunda volta da votação.

Umaro Sissoco Embaló foi dado como vencedor dessa controversa eleição.

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Guiné-Bissau: Queixa eleitoral de Domingos Simões Pereira é "improcedente", determina o Supremo Tribunal de Justiça

O STJ, através do acordão n°06⁄2020, assinado por oito juízes conselheiros, diz que as irregularidades apresentadas por Simões Pereira deveriam ser previamente reclamadas em sede e momento próprio, e não na fase posterior.

"Não obstante o recorrente ter pautado alegadas irregularidades, não carreou provas, como lhe competia, que tivesse deduzido reclamações ou protestos em sede e momento oportuno," lê-se no acórdão.

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