Analistas guineenses divergem no tocante à eventualidade do Presidente da República designar directamente os membros do Conselho de Estado, sem passar pelos partidos políticos com assento parlamentar na qualidade de entidades representativas neste órgão de consulta.
Fransual Dias, jurista e antigo membro do Conselho de Estado, afirma que os representantes dos partidos políticos com assento parlamentar são designados para este órgão por “cooptação”.
Reside aí, na sua opinião, a questão sobre o alcance da decisão do Presidente da República na escolha dos membros das formações políticas representadas no parlamento para o Conselho de Estado.
“A cooptação significa uma escolha conjunta. Um consenso sobre a indicação de uma pessoa. Agora, não sei qual é o alcance sobre o qual podemos aqui reflectir. Se ela abrange a consulta ao Presidente da República relativamente a indicação deste deputado ou não,” diz Dias.
Numa posição diametralmente, o consultor Jurídico e analista político, Luís Peti, diz
“caso o Presidente avance com esta possibilidade de, ele mesmo, apontar os nomes dentro dos Partidos Políticos que vão fazer parte do Conselho de Estado estaria a incorrer uma inconstitucionalidade grave, pois é uma decisão que cabe aos partidos políticos.
“Se ele [Presidente da República] avançar com esta possibilidade, os partidos políticos podem recorrer da decisão, através de uma acção judicial,” afirma Peti.
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