“A partir de hoje, as Forças Armadas vão tomar o comando completo da Guarda [Nacional], vamos assumir o comando completo da Guarda e assim podermos organizá-la, não vamos permitir a desordem”, anunciou o chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, Baguê Na N’Tan.
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Na N’Tan disse que haverá tolerância zero aos actos iguais aos de 1 de Dezembro, que resultaram em tiroteios entre o Batalhão da Presidência da República e o Comando da Guarda Nacional.
Veja Também Guiné-Bissau: Sociedade civil considera precipitada a dissolução do ParlamentoEle fez o anuncio num evento em que apresentou a jornalistas 155 armas de fogo, 16 granadas e outro equipamento alegadamente apreendido durante uma operação de busca junto ao Comando da Guarda Nacional e nas imediações.
Dissolução do Parlamento
Entretanto, a coligação PAI – Terra Ranka exorta o Governo, liderado por Geraldo Martins, a assumir, em plenitude, as suas funções, considerando “juridicamente inócuo e sem efeito” o decreto presidencial que, "alegadamente dissolve a ANP (Assembleia Nacional Popular)".
Para a coligação, que venceu as últimas eleições legislativas, “o Estado subordina-se à Constituição” e que “a validade dos seus actos [do Estado] está dependente da sua conformidade com as regras e princípios nela previstos, nos termos do seu Artigo 8º”.
Outra reação, no quadro da actual crise no país, vem da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, que, na sua página oficial de Facebook, repudiou o que qualifica de “suposto decreto presidencial de dissolução prematura do Parlamento guineense”.
Veja Também "Guiné-Bissau vai passar por dias difíceis e pode haver caça às bruxas"O acto, escreve a Ordem, constitui “flagrante violação da Constituição da República da Guiné-Bissau, que impõe limite de um ano, no mínimo, ao vedar absolutamente qualquer intenção da dissolução da ANP dentro desse prazo a contar com a data da realização das eleições legislativas”, fim de citação.
A Ordem de Advogados da Guiné-Bissau exorta o Supremo Tribunal da Justiça e o Ministério Público “a assumirem as suas responsabilidades constitucionais e legais de fiscalização do referido decreto presidencial”.