A decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ) de não tomar conhecimento da causa d o recurso contencioso interposto pelo candidato derrotado Domingos Simões Pereira, que pediu a impugnação dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro por supostas fraudes e irregularidades, mantém em tensão o país.
Os juízes decidiram pelo não conhecimento da causa e, consequentemente, determinaram à Comissão Nacional de Eleição (CNE) enviar os autos da acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais.
A CNE convocou para a terça-feira, 14, os elementos que fazem parte da plenária para assinaram a acta.
Pode haver mudanças
Mas frente às muitas leituras que se fazem a VOA, ouviu dois conhecidos juristas guineenses.
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O jurista Luís Peti considera que o caso ainda não terminou e que a tensão eleitoral permanece.
No seu entendimento, de um lado, “o Supremo Tribunal de Justiça fez regressar o caso à CNE, sob suas prerrogativas legais, para corrigir os erros que aconteceram e, segundo as últimas informações, a CNE já se retratou ao dizer que havia a acta de apuramento nacional que não estava assinada, mas se a acta existir e estiver assinada, é claro que os resultados anunciados no dia 1 manter-se-ão”.
Entretanto, para aquele consultor jurídico, a situação pode conhecer uma profunda mudança, “caso a CNE não apresentar a acta de apuramento nacional como exige o Supremo Tribunal de Justiça e se avançar com a divulgação dos resultados definitivos ou sem que a acta esteja assinada por todos os membros da plenária”.
Neste cenário, Peti é de opinião que “o Supremo, obviamente, não vai validar os resultados provisórios e, por conseguinte, não haverá ainda um vencedor das eleições”.
Caso acabou
Leitura diferente tem o também jurista Carlos Vamain, para quem o “caso acabou” com o acórdão do passado dia 11.
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“Com fundamento na legislação vigente na Guiné-Bissau, acabou a questão na medida em que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu não reconhecer o mérito da questão, o que significa a rejeição do recurso de impugnação interposto pela candidatura apoiada pelo PAIGC”, explica Vamain.
Num segundo momento, para este consultor jurídico, “o Supremo determina à CNE que cumpra a formalidade preterida de comunicar a todos os órgãos de soberania a acta do apuramento nacional dos resultados eleitorais”.
No entender de Vamain, “a acta precede a divulgação e a partir deste acórdão só resta um caminho: não há mais possibilidade de recurso nenhum”, lembrando também que “a recontagem não está prevista na lei eleitoral da Guiné-Bissau”.
O jurista considera que recursos poderiam ser interpostos nas assembleias regionais e nacional, o que, segundo se sabe, não aconteceu “porque o processo foi limpo”.
Recorde-se que os resultados provisórios apresentados pela CNE a 1 de Janeiro indicam que Úmaro Sissoco (53,5% de votos) venceu Domingos Simões Pereira (46.4%).
O candidato apoiado pelo PAIGC pediu a impugnação dos resultados provisórios.