Com o aproximar do fim do prazo para o repatriamento voluntário para Angola de fundos retirados ilicitamente do país, começam a surgir interrogações sobre a capacidade do Governo em tomar medidas para reaver o dinheiro ou mesmo punir os responsáveis caso o prazo não seja respeitado.
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Uma das dúvidas está ligada à lei aprovada em 2016 que amnistiou todos os crimes puníveis com pena de prisão cometidos até Novembro de 2015.
O jurista e professor universitário Manuel Pinheiro afirma que a lei não deve aplicar-se a estes crimes porque existe “o crime continuado que não se subscreve a um só ano".
Para além disso, “mesmo que a amnistia se aplique há a componente cívil”.
“Terá que se instaurar acções cíveis para se recuperar aquilo que o Estado angolano reclama”, acrescentou o jurista, para quem ainda é cedo para pedir ajuda a países estrangeiros na recuperação do dinheiro desviado “porque o prazo ainda não se esgotou”.
O jurista Domingos Betico entende que é de se prever que esse pedido seja feito “dentro do quadro da cooperação judiciária”.
Vários países como Portugal, Alemanha, França e Estados Unidos já disseram estar dispostos a ajudar Angola recuperar os bens desviados.