A Polícia Federal (PF) brasileira impediu esta semana a entrada no país de 46 estrangeiros, apesar de terem em mãos um protocolo a provar que tinham um pedido de refúgio no país.
Eles foram detidos no Aeroporto de Cumbica, em São Paulo.
A PF justificou a acção com uma “determinação ilegal”, mas mais tarde o Ministério da Justiça decidiu autorizar a entrada dos estrangeiros.
Entre eles há cidadãos da Guiné-Bissau, Angola China, Síria, Líbano e Senegal, de entre outros países.
Os estrangeiros, segundo disse à Agência Brasil a advogada Patrícia Veja, estavam de regresso ao país, depois de terem recebido uma autorização para se ausentarem por até 90 dias.
“Essas pessoas são estrangeiros que entraram no Brasil e fizeram o requerimento do visto de refúgio. Esse visto deles está em trâmite e foi-lhes dado um protocolo como o tiraram a CPF (documento de identidade e a Carteira de Trabalho. Muitos já estão trabalhando com carteira assinada e a Polícia Federal permitiu a saída deles por 90 dias”, explicou advogada.
Em comunicado, a PF justificou a acção “atendendo a uma determinação legal"
A advogada disse que o motivo para o impedimento foi a edição de uma nova normativa que estabeleceu que os estrangeiros que tinham o protocolo de requerimento do visto de refugiado, quando saíssem do país, só poderiam entrar de novo com algum outro tipo de visto emitido no país de origem, como de turista ou de estudante.
Para ela, este caso não se aplica a esse grupo e criticou o facto de ter sido impedida de contactar os seus clientes, o que contraria, segundo ela, o estatuto de ética dos advogados, independentemente de ter uma procuração.
A alegação da PF foi que ela não tinha procurações assinadas e os seus clientes não puderam assiná-las naquele momento já que não estavam em território brasileiro.
Os estrangeiros dormiram em bancos, tiveram acesso a refeições e as companhias aéreas cederam cobertores de bordo para se cubrirem.
Em comunicado, o Ministério da Justiça informou que “após tomar conhecimento de que solicitantes de refúgio estavam retidos no Aeroporto de Guarulhos, o Comitê Nacional para os Refugiados [Conare], instituição vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio de seu presidente, orientou a Polícia Federal a liberar o reingresso deles no Brasil”.
A assessoria de imprensa do Ministério disse que os estrangeiros podem permanecer no país.