O juiz encarregado pelo caso do considerado maior calote do país diz que houve retrocesso entre o primeiro e o código penal em vigor, que pune o crime de peculato como um simples roubo, sem no entanto tipificar objectivamente a moldura penal a aplicar.
Tal acontece depois se oito arguidos terem sido praticamente ilibados das principais acusações, e o juiz Efigénio Baptista concentrar-se em onze réus considerados cabecilhas de todo o calote.
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No topo do grupo está António Carlos do Rosário e os seus colegas dos serviços secretos, e Ndambi Guebuza, filho do ex-presidente da República, que, segundo o juiz não há dúvidas sobre a sua responsabilidade criminal.
"Não há dúvidas que eles se uniram com o propósito de urdir um esquema criminoso, para se beneficiarem do dinheiro público. Deste modo, estão provados os crimes de associação criminosa e associação para delinquir" disse o juiz.
Além da associação criminosa e para delinquir, o peculato é o principal crime imputado. Trata-se de um crime que devia ter a pena mais pesada, mas que pode estar aquém do que devia ser, porque, segundo o juiz, a lei tem muitas lacunas.
Veja Também Dívidas Ocultas: E depois da sentença, a recuperação dos activos"No entender deste tribunal, há um erro grave, mas grave mesmo, cometido pelo legislador quando fazia o actual Código Penal" disse o juiz, sugerindo uma revisão urgente do Código que segundo ele, obriga a aplicação de penas brandas, por causa da subjectividade que contêm.
Segundo o Código, a pena para crime de peculato é similar a de roubo agravado, que varia de oito a 12 anos de prisão.
Identificados os crimes e separados os não culpados, falta agora ditar a pena para os onze arguidos considerados os responsáveis pelo calote. Tal poderá acontecer amanhã.