O plenário do Senado brasileiro começou a votar nesta quarta-feira, 11, se aceita ou não iniciar o julgamento da denúncia que pede a impugnação da Presidente Dilma Rousseff.
São necessários os votos da maioria simples dos senadores, ou seja de 41, para o processo avançar.
Caso o Senado acolha o pedido, a Presidente é notificada e pode ficar afastada por até 180 dias e se o julgamento não acabar nesse prazo, ela volta ao cargo.
Entretanto, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência interinamente, com poderes plenos.
Se os senadores decidirem não levar adiante a cassação do mandato de Dilma, a denúncia é arquivada e fica extinto o processo contra a Presidente.
Caso for condenada, Rousseff deixa a Presidência
À excepção do presidente Renan Calheiros, os 80 senadores intervêm por um período de 10 a 15 minutos para justificar sua posição.
A defesa de Dilma Rousseff também tem o direito de se pronunciar e só depois tem início a votação.
A estimativa do Senado é que a votação em si, eletrónica e aberta, seja breve e dure cerca de cinco minutos.
Os parlamentares vão votar ao mesmo tempo.
Ao contrário do que aconteceu na votação da Câmara dos Deputados a 17 de Abril, não haverá manifestações durante a votação.
O presidente do Senado espera que a votação esteja concluída às 22 horas locais (2 UTC) de quinta-feira, 13.
O processo
Na passada sexta-feira, 6, o relatório do senador António Anastasia foi aprovado com 15 votos a favor e 5 contra na Comissão Especial da Impugnação.
O parecer diz que a denúncia acolhida pela Câmara contra Dilma Rousseff apresenta os requisitos formais exigidos pela lei e pela Constituição: indícios de autoria e existência de um crime de responsabilidade.
O parecer levou em conta decretos da Presidente que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso e as chamadas "pedaladas fiscais".
"Identificamos plausibilidade na denúncia, que aponta para a irresponsabilidade da Chefe de Governo e de Estado na forma como executou a política fiscal", diz o texto.
Para o relator, "não se trata, por fim, de 'criminalização da política fiscal', como disse a denunciada em sua defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros".
Antes, no dia 29, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU)José Eduardo Cardozo, que defendeu a Presidente, afirmou que a eventual aprovação da impugnação será um "atentado" à Constituição.
“Para que exista impeachment, é necessário que nós tenhamos um atentado à Constituição, portanto uma situação de gravidade extrema por parte do Presidente [...] Tem que ser um atentado doloso”, afirmou Cardozo.
O ministro também disse que sem que haja a afronta grave à Constituição o processo de impugnação é um “golpe”.
“Afirmo, na defesa da Presidente da República, que uma das condições é o julgamento da contas de 2015. As pedaladas e os decretos são questões orçamentárias e financeiras que englobam a análise pelo TCU, comissão mista do Congresso e depois pelo Congresso. Se a Constituição prevê um rito para apreciação das contas, não se pode em fase de juízo político usurpar o processo”, concluiu o Advogado-Geral da União.