Crime cibernético chega a Angola

  • VOA Português

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Enquanto aumentam, aguarda-se por uma legislação moderna.

Os crimes cibernéticos estão a aumentar em Angola, embora relativamente ao que acontece à escala mundial sejam pequenos.

Os crimes cibernéticos consistem em defraudar o sistema informático ou de computadores, violando-os, disseminando vírus, roubando informações ou até mesmo utilizando o computador como meio para cometer delitos.

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Crimes cibernéticos chegam a Angola - 19:23

Em Angola, os números oficiais sobre esta tipologia criminal ainda não são preocupantes, comparativamente à realidade de alguns países da Europa como França e Inglaterra ou das Américas como Brasil e Estados Unidos, porém as autoridades dizem que há uma tendência de aumentar ano após ano.

A clonagem de cartões Visa e Multicaixa, transferências ilícitas via internetbanking, a difamação ou calúnia, a venda simulada de produtos via Internet, a injúria, os furtos, as ameaças, as violações dos direitos autorais, a inserção de falsos dados no sistema informático, a divulgação de segredos, furto e o incitamento à violência e ao crime são os mais comuns em Angola. Os casos chegam ao conhecimento da Polícia Nacional.

O ordenamento jurídico angolano ainda não tem uma legislação específica sobre estes tipos de crimes, porém a alternativa encontrada pelas autoridades é o recurso ao Código Penal. O porta-voz do Comando Geral da Polícia Nacional, o Comissário Aristófanes dos Santos fala, sobre os crimes mais comuns.

“Ocorre muito nas redes sociais questões ligadas à difamação que é previsto e punível nos termos do artigo 407, mas também injúrias. Constantemente há estas situações de injúrias que estão tipificadas nos termos do artigo 410 do nosso código penal. As ameaças nas redes sociais são frequentes entre moças que têm o mesmo namorado, entre amigos que se desentendem. A divulgação de segredos, sobretudo para funcionários públicos ou aqueles que estão sujeitos ao dever de sigilo nos termos 462 do nosso código penal ele é punível.

Mas também há danos. Quando se manda um vírus que pode danificar um computador”, esclareceu.

Dados divulgados recentemente pela imprensa estatal dão conta que só nos últimos dois anos a polícia registou em todo país, 13 crimes informáticos, oito dos quais de clonagem de cartões Multicaixa, três de clonagem de cartões Visa, um caso de transferência ilícita de valores via internetbanking e um caso de acesso e alteração indevida do sistema informático de uma instituição bancária.

De acordo com o Comissário Aristófanes dos Santos, outro crime que ocorre com frequência nas redes sociais é a calúnia e a difamação, tipificados nos termos do artigo 409 do Código Penal.

Aristófanes dos Santos salientou, por outro lado, que para o caso de Angola não se pode ignorar a situação, dado que o maior risco que o país atravesssa seja o terrorismo, a pornografia e a problemática do tráfico de drogas. Neste aspecto o Comissário revelou que o consumo de drogas pesadas tem estado a aumentar no país.

Angola que há pouco tempo era apenas um local de passagem, tornou-se nos últimos tempos o destino de drogas ilícitas. Os crimes são facilitados, em parte, pelos contactos estabelecidos por via das redes sociais.

Para o Porta-voz da Corporação, “não podemos escamutear a problemática do tráfico de drogas e tudo isto que se conversa nas redes sociais”.

O responsável salientou ainda Angola está a registar “algum uso constante de drogas”, referindo-se concretamente às pesadas como a “cocaína, a canábis, a heroína, o extaze e outras drogas”, cujas conversas são passadas por via da internet.

Em Angola ainda não há uma legislação especifica sobre crimes informáticos, situação agravada pelo facto de o Código Penal ser já bastante antigo, de 1886.

Aos crimes contra a honra praticados na internet aplicam-se as disposições do Código Penal vigente que, não obstante a sua antiguidade, prevê como crime a publicação quer escrita, desenho ou em viva voz em qualquer meio de publicação. Esta disposição legal não espelha em concreto o meio de publicação, nos termos do artigo 407º do Código Penal angolano.

O Governo tem tentado enquadrar este tipo de crime no ordenamento jurídico do país, tendo já sido aprovadas as leis “Da Protecção de Dados Pessoais”, “Das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação”, e a Lei da Propriedade Industrial e Direitos de Autor, tendo sido remetida para o Ante-Projecto de Código Penal a matéria específica relativa à criminalidade informática.

Em 2011 o Executivo submeteu à aprovação da Assembleia Nacional um pacote de leis sobre os crimes informáticos. Na altura a proposta foi fortemente constestada pela sociedade civil.

Sebastião Tingão, Director Nacional de Desenvolvimento e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia diz que a proposta da Lei de Combate à Criminalidade no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação e dos Serviços da Sociedade da Informação estabelece uma pena que vai de 8 a 12 anos de prisão para quem infringir a lei.

O Comissário Aristófanes dos Santos explica que a criação de lei novas servem para adaptá-las e adequá-las ao actual momento, porém o cometimento de danos, de crimes de ameaça ou difamação são actuados de acordo o código penal vigente.

“Eu cometo um dano, eu respondo pelo crime de dano, eu cometo um crime de ameaça, eu respondo pelo crime de ameça. Não está aqui em causa se ameaça foi feita por telefone ou por via de um computador”, disse

Aquele responsável, salientou ainda que “não é fácil, do ponto de vista de investigações, levar os culpados às barras do tribunal”.

Para Sebastião Tingão, alguns crimes cibernéticos trasncendem o âmbito civil e devem ser tratados no âmbito penal, o que em muitos casos causam embaraços para a investigação policial. O Director Nacional de Desenvolvimento e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia defende por isso a aprovação da lei que regula os serviços ligados as Tecnologias de Informação e Comunicação.

“ Para Polícia há casos que transcendem . Há casos em que para própria polícia poder ir atrás de algumas provas que são feitas através da informáticas têm que ser feita através da autorização do Ministério Público”, disse

AMEAÇAS TEFÓNICAS. PROCEDIMENTOS A TER EM CONTA.

O Porta-voz da Polícia Nacional explica que existem no país muitos casos de ameaça por telefone, pelo que, diz o também docente universitário, o procedimento mais correcto é a apresentação de queixa às autoridades policiais no sector de investigação criminal. Este por sua vez remete a preocupação ao Ministério Público que solicita a entrega de dados à operadora.

A questão da garantia de segurança a nível das operadoras de comunicação em Angola ainda é deficitária e apresenta muitas dificuldades, já que o acesso aos serviços de comunicação disponibilizados através de telefones e cartões sim, vulgo ship, é feito sem o controlo das operadoras de telecomunicações.

Os aparelhos e cartões “sim” são vendidos nas ruas e em locais fora do controlo das autoridades e das próprias operadoras, sem que para tal seja necessário a apresentação de qualquer identificação.

O Engenheiro Arlindo Alves é o Director de Transmissões e Core da empresa de telefonia Movicel, admite ser difícil para sua empresa garantir a segurança tanto a nível do ciber espaço quando em outros fóruns. A dificuldade consiste no facto da empresa ser apenas provedora de serviços.

“Não é muito simples trabalhar a nível de segurança, em particular, porque que não é o maior foco dos operadores de telecomunicações. O nosso maior foco é prover acesso às comunicações, mas é claro que procura-se garantir o máximo possível, dentro do domínio dos operadores, os níveis de segurança dos clientes, ressaltou.

Para o engenheiro “o contexto de segurança, em particular de segurança da ordem pública tem muito a ver com outros organismos do estado, não directamente dos operadores” que estão disponíveis a dispor “determinadas informações que mediante a correlação de dados se chega até ao origem do crime”, mas num contexto directo é difícil trabalhar neste tipo de crimes ( cibernéticos).

Já a Angola Telecom, em empresa responsável pela disponibilização dos serviços de internet à operadoras privadas em Angola, salienta que têm sido raros os casos que atentam contra a segurança dos seus serviços no espaço cibernéticos, já que tem meios capazes de contrapor as acções mal intencionadas, embora a segurança seja da responsabilidade dos utentes.

João Joaquim é membro da Direcção de Fábrica de Tecnologias de Informação e Arquitectura de Sistemas (DEO-STLAS).

“Temos visibilidade daqueles que consomem os nossos serviços, o ponto de origem, o ponto de destino e se for necessário o tipo de informação que é veiculada num determinado ligação, com algum aval do Ministério Público conseguimos liberar esta de informação.”, disse

“Temos associado igualmente, e para facilitar a identificação dos clientes, os números de série dos nossos dispositivos são controlados. A venda ambulante na Angola Telecom não se verifica, temos pontos de venda, nestes casos as lojas, onde os cidadãos vão adquirir os nossos produtos e estão estes todos cadastrados”, acrescentou.

O Docente André Jimbe, da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Lusíada de Angola, salienta que a questão de segurança dos equipamentos electrónicos e das operadoras de comunicação não é apenas da responsabilidade exclusiva das operadoras, da polícia, mas de todos os cidadãos que precisam de uma reeducação sobre os o uso das Novas Tecnologias.

O Docente universitário salienta que o grande problema das instituições angolanas, no que tange as TIC´s, tem que ver com ausência de laboratórios para melhor preparação dos técnicos.

“Nós na universidade preparamos os nossos técnicos e engenheiros, mas nos deparamos com alguma limitação em termos de laboratórios para prepararmos os nosssos técnicos”, afirmou.

O universitário pensa que seja preciso que o país invista mais nas tecnologias sobretudo no campo da computação forense para que se esclareçam facilmente estes tipos de crimes no país.

“O crime pode ser de facto que não anda evidenciado, para isso existe a computação forense que evidencia estes factos em colaboração com a polícia”, afirmou

Os números são espantosos. O custo do crime cibernético para a economia mundial foi estimada em 445 biliões de USD anualmente. Só em 2013, a espionagem cibernética e o roubo de informações pessoais atingiram mais de 800 milhões de pessoas.

Os danos provocados pelo crime cibernético afectam o comércio entre as nações, a competitividade, a inovação e o crescimento económico global, e retarda o ritmo da inovação global, segundo a McAfee.

Estudos estimam que a economia internet gera anualmente entre 2 a 3 trilhões USD, uma parte da economia global, que deve crescer rapidamente. Isso faz com que o crime cibernético consiga subtrair 15 a 20% do valor global gerado pela internet.