O Comité e Protecção de Jornalistas (CPJ) insta as autoridades cabo-verdianas a desisitirem de investigar o jornalista cabo-verdiano Hermínio Silves, que revelou documentos de uma investigação em curso na Procuradoria-Geral da República (PGR), nos quais o actual ministro da Administração Interna é apontado como estando envolvido na morte de um susposto criminoso, em 2014, quando era director-geral adjunto da Polícia Nacional (PJ)
Em comunicado com data de 21 de Janeiro, a organização internacional de defesa dos jornalistas, com sede em Nova Iorque, acrescenta que as autoridades “não devem obrigar os jornalistas a divulgar informação confidencial sobre as suas fontes ou a criminalizar a divulgação de informação de interesse público”.
Angela Quintal, coordenadora para África do CPJ, diz no documento que “os procuradores em Cabo Verde devem parar de perseguir o jornalista Hermínio Silves” e insta os jornalistas “a denunciarem supostos abusos cometidos por autoridades sem medo de serem sujeitos a perseguição legal ou verem as suas reportagens sobre temas de interesse público serem criminalizadas”.
O CPJ lembra que a 26 de Dezembro, Silves publicou no portal online Santiago Magazine, de que é director, uma notícia sobre uma investigação em curso na PGR na qual documentos e testemunhos apontam o eventual envolvimento da PJ e do actual ministro Paulo Rocha no suposto assassinato de um suspeito de ter morto a mãe de uma investigadora daquela corporação policial.
A 30 de Dezembro, a PGR publicou um comunicado a confirmar a investigação, mas negou que Paulo Rocha tenha sido indiciado ou sequer intimado no caso.
O comunicado acrescentou que “a reportagem do Santiago Magazine alega que teve acesso a documentos sigilosos” e que as autoridades, portanto, “ordenaram uma investigação criminal sobre o suposto crime de violação de sigilo judicial”.
“As três intimações – enviadas a 3, 5 e 12 de Janeiro – dizem respeito a supostas violações das leis de sigilo judicial de Cabo Verde, e se condenado por violar o segredo judicial, Silves pode apanhar de seis meses a quatro anos de prisão sob o código penal de Cabo Verde”, escreve o CPJ.
O jornalista foi intimado a comparecer na PGR para interrogatório no próximo dia 26 de Janeiro.
Hermínio Silves disse ao CPJ que as intimações enviam “uma mensagem a todos os jornalistas de que algumas pessoas estão fora dos limites”, mas acredita que o gabinete do PGR “recuou”após emitir a segunda intimação, por causa dos protestos dos colegas jornalistas.
Ele acrescentou que vai comparecer ao interrogatório com seu advogado, mas que sobre “as minhas fontes não vão conseguir de mim”.
Reacções oficiais
O CPJ também contactou o gabinete do ministro Paulo Rocha, tendo a assessora Carla Almeida enviado uma declaração do governante na qual ele nega todas as acusações contra e garante que defenderá “minha dignidade, meu bom nome e imagem pública” com todos os meios legais disponíveis.
Por seu lado, também contactada por aquela organização de defesa dos jornalistas, a Procuradoria Geral da Praia, através de um representante, solicitou que enviasse as perguntas ao porta-voz, Inelson Costa, que, na reposta, citou a declaração do Ministério Público em 20 de Janeiro, dizendo que as autoridades estão a investigar uma suspeita de violação de sigilo judicial.
“Essas declarações dizem que, embora os jornalistas não estejam eles próprios vinculados às leis de sigilo judicial, eles ainda podem enfrentar outras penalidades nos termos do artigo 133 do código de processo penal por cometer ´desobediência qualificada´ ao divulgar informações judiciais confidenciais, sob o código penal, que poderia ser punida com até dois anos de prisão ou multa a ser fixada por um juiz”, diz o comunicado do CPJ, que também cita o presidente da Associação de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), Geremias Furtado, quem classificou a investigação de “um ataque à liberdade de imprensa”.
“A 13 de Janeiro, o Presidente de Cabo Verde, José Neves, disse aos jornalistas que se deve fazer todo o possível para proteger a liberdade de imprensa. Ele disse que os jornalistas não devem ser culpados de um crime se tiverem acesso e publicarem informações confidenciais, e que a responsabilidade deve recair sobre quem administrou essas informações”, conclui a nota do CPJ.