Partido da oposição não conseguiu apoio do Tribunal Constitucional para inviabilizar a conversão do Fundo de Petróleo em Fundo Soberano
O sonho da CASA-CE de ver anulado o decreto presidencial que cria o Fundo Petrolífero, que passou a chamar-se Fundo Soberano, terá terminado depois que no último fim de semana o Tribunal Constitucional (TC) considerou não inexistir qualquer inconstitucionalidade orgânica na sua criação.
A instituição diz, em nota publicada em Luanda, trata-se de um órgão da Administração Pública na dependência única e exclusiva do Presidente da República.
O grupo parlamentar da CASA-CE, tinha solicitado ao TC a verificação da legalidade da constituição do Fundo pelo Chefe de Estado.
Segundo o TC, o Fundo Petrolífero foi criado para administrar a gestão da Reserva Financeira Estratégica Petrolífera, aprovada pela Assembleia Nacional.
A decisão do Tribunal Constitucional surge depois que o conhecido constitucionalista português Jorge Miranda considerou igualmente que o Presidente angolano não agiu à margem da Constituição quando criou, em decreto, o Fundo Petrolífero.
Dois dos onze juízes conselheiros, designadamente, Luzia Sebastião e Imaculada Melo, não subscreveram o acórdão do TC por discordarem com o seu conteúdo.
Os dirigentes da CASA-CE prometem pronunciar-se sobre o assunto nas próximas horas.
Entretanto, uma fonte desta formação que falou a VOA na condição de não ser identificada, acusou o TC de ter transformado em acórdão os argumentos do constitucionalista Jorge Miranda que, para a fonte teve como base a realidade portuguesa.
Segundo a fonte o constitucionalista fez tais argumentos a convite pessoal do presidente do TC angolano, Rui Ferreira, num acto que considera ser “uma vergonha”.
A instituição diz, em nota publicada em Luanda, trata-se de um órgão da Administração Pública na dependência única e exclusiva do Presidente da República.
O grupo parlamentar da CASA-CE, tinha solicitado ao TC a verificação da legalidade da constituição do Fundo pelo Chefe de Estado.
Segundo o TC, o Fundo Petrolífero foi criado para administrar a gestão da Reserva Financeira Estratégica Petrolífera, aprovada pela Assembleia Nacional.
A decisão do Tribunal Constitucional surge depois que o conhecido constitucionalista português Jorge Miranda considerou igualmente que o Presidente angolano não agiu à margem da Constituição quando criou, em decreto, o Fundo Petrolífero.
Dois dos onze juízes conselheiros, designadamente, Luzia Sebastião e Imaculada Melo, não subscreveram o acórdão do TC por discordarem com o seu conteúdo.
Os dirigentes da CASA-CE prometem pronunciar-se sobre o assunto nas próximas horas.
Entretanto, uma fonte desta formação que falou a VOA na condição de não ser identificada, acusou o TC de ter transformado em acórdão os argumentos do constitucionalista Jorge Miranda que, para a fonte teve como base a realidade portuguesa.
Segundo a fonte o constitucionalista fez tais argumentos a convite pessoal do presidente do TC angolano, Rui Ferreira, num acto que considera ser “uma vergonha”.