Conselho Constitucional chumba recurso da Renamo que pedia a anulação das eleições

Presidente da Renamo advertiu para não aceitaria tal posição do órgão supremo da justiça moçambicana

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique negou provimento ao recurso da Renamo que a 29 de Outubro pediu a anulação das eleições gerais e provinciais de 15 de Outubro.

Na quarta-feira, 13, na cidade Pemba, província de Cabo Delgado, o presidente da Renamo, Ossufo Momade, avisou que o seu partido não iria aceitar o resultado das eleições e esperava que o CC não validasse o acto eleitoral.

"O Conselho Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade da votação e do apuramento a todos os níveis das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais", lê-se no acórdão datado

No recurso, o principal partido da oposição apontou como principais argumentos que em todo o território nacional houve irregularidades graves, “tal é o caso de enchimento de urnas, supostamente feito pelos membros do Partido Frelimo, por falsos eleitores e pelos presidentes das mesas de votação”.

Também foi citado o caso do recenseamento eleitoral em Gaza como outro elemento que assombrou as eleições gerais, pelo facto de haver divergências entre os dados do STAE e o Instituto Nacional de Estatísticas.

Entretanto, no seu acórdão do passado dia 11, para sustentar a sua decisão, o CC escreve que “o recorrente não juntou a acta e edital que contivessem os dados objecto do presente recurso, não observando, deste modo, o nº 3 do artigo 192 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, que dispõe que a petição de recurso, que não está sujeita a qualquer formalidade, é acompanhada dos elementos de prova, testemunhas se as houver, cópia do edital e de outros elementos que façam fé em juízo.

“Pelo acima exposto, o Conselho Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade da votação e do apuramento a todos os níveis das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019”, lê-se no acórdão nº 19/CC/2019, de 11 de Novembro.

A Renamo e o MDM não aceitam o resultado das eleições por consideram ter havido fraude.

Vários observadores chamaram a atenção para muitas irregularidades no processo, sem, no entanto, questionarem a validade dos resultados.