O Brasil é o quinto pais no mundo do ranking de assassinato de mulheres.
Uma pesquisa realizada no próprio país estima que o Brasil vai demorar 200 anos para chegar à condição ideal, ou seja sem violência doméstica.
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Além dos casos recorrentes, a demora da justiça para tramitar os processos acaba muitas vezes contribuindo para que o agressor fique impune.
A desembargadora Karin Emerich, superintendente da coordenadoria da mulher em situação de violência doméstica no Estado de Minas Gerais, ressalta que o perfil mais comum dos agressores são aqueles que vivem juntos ou estão mais próximos às vítimas.
“O agressor pode ser homem ou mulher. A agredida sempre é mulher. Normalmente, o maior percentual dos agressores são companheiros ou cônjuges, mas há também casos de agressão de mulheres contra mulheres. Há sim registros de agressões de netas contra avós, filhas contra avós e mães e isso também caracteriza a agressão dentro da Lei Maria da Penha”, disse Karin Emerich.
A desembargadora ainda destaca que essas agressões sempre ocorrem porque o agressor sente-se superior à vítima e isso faz parte da cultura machista brasileira.
“Aquele que se sente superior normalmente agride. Isso ocorre em função da violência de género. Por isso há um índice maior de violência praticada pelos homens, pois eles são criados em uma cultura machista em que ele é colocado em uma posição de superioridade”, lamentou.
A Emerich também chama a atenção para a demora na tramitação dos processos na Lei Maria da Penha. Muitas das vezes, os agressores acabam impunes.
“Essa é uma grande preocupação nossa porque a questão dos crimes praticados sobre a Lei Maria da Penha são crimes, muitas vezes, de penas pequenas. Se a gente não der uma celeridade maior neles vai acontecer uma prescrição. Actualmente, são mais evidentes os casos de lesão corporal, cuja pena varia entre três meses e três anos de detenção, e ameaça, cuja pena varia entre um ano e um ano e seis meses de detenção. Nos casos de ameaça, a prescrição acontece com três anos. Então, se esse processo não for julgado nesse período, cria-se uma frustração muito grande na vítima que passou por todo um processo de delegacia, de polícia e no fim vê o agressor sem pagar absolutamente nada daquilo que ele fez”, concluiu a magistrada.