Na Guiné-Bissau, continua o debate sobre a retirada dos agentes de segurança ao antigo chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, José Zamora Induta; e a José Américo Bubo Na Tchuto, ex-Chefe de Estado-maior da Armada.
Augusto Na Sambé, jurista e quadro do Instituto da Defesa da Guiné-Bissau, considera que a decisão das autoridades não tem enquadramento legal.
“Não é de lei, porque o Estado tem que manter a segurança aos Generais, e não estamos a tratar de simples Generais. Estamos a tratar dos Generais que no passado desempenharam as funções da Chefia do Estado-Maior”, diz Na Sambé.
Ele sublinha que “retirar a segurança aos citados generais vai torná-los muito vulneráveis”.
Em relação ao mesmo assunto, Fransual Dias, jurista e analista político, acrescenta que “considerando a Lei da Condição Militar e a Lei Orgânica de Base da Organização das Forças Armadas, em princípio gozam do direito de segurança pessoal, os militares oficiais superiores do comando, nos termos dos Artigos 14 e seguintes da Lei de Condição Militar e dos Artigos 15 e seguintes da Lei Orgânica de Base da Organização das Forças Armadas”.
Zamora Induta e Bubo Na Tchuto foram ouvidos pela contrainteligência militar antes de serem retiradas as respectivas seguranças, na semana passada.
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