Bissau: Familiares das vítimas reabrem caso dos assassinatos de 2009

Soldados da Guiné Bissau

O Tribunal Militar Superior não tem competência para apreciar e julgar os crimes cujos suspeitos não se encontravam em cumprimento de missões militares,

Na Guiné-Bissau, o caso dos assassinatos políticos de 2009 voltou à ordem do dia. Desta feita com uma carta aberta dos familiares das vítimas ao Procurador-geral da Justiça.

Os advogados e representantes dos familiares das vítimas do caso 4 e 5 de Junho de 2009 reservam-se o direito de vir a pedir as Nações Unidas a constituição de um Tribunal “ad-hoc” para julgamento deste caso, ao mesmo tampo que poderão vir a solicitar a protecção da Amnistia Internacional.

Na carta aberta, datada de 30 de Julho deste ano, os advogados dos familiares das vítimas dos assassinatos de 4 e 5 de Junho de 2009, ou seja, Baciro Dabo, Hélder Proença, Tito Abna N’Tchala e Natele Cadjucan Nhaga, podem-se destacar várias interrogações e acusações directas ao Procurador-geral da Republica, por ter enviado o aludido processo ao Tribunal Militar Superior.

Entre as acusações afirmam, eles os advogados e representantes dos familiares das vitimas, que o Amine Saad, Procurador-geral da Republica e o Ministério Publico, no seu todo, estão no centro de toda a resolução ou impasse que o processo venha a ter, isto ao remeter o caso ao Tribunal Militar Superior, se bem que este órgão debate-se com carências, quer materiais quer humanas, lê-se na carta, conforme ao qual, o argumento jurídico invocado pelo Ministério Publico, não tem enquadramento legal. O tal é o artigo-3º, da Lei no2/78, abrigo ao qual, “os militares sujeitam-se ao Tribunal Militar desde que estejam devidamente enquadrados em missão militar”. E perante esta interpretação, os advogados de defesa questionam se os presumíveis autores materiais e morais estavam devidamente enquadrados em missão militar; que missão era; e quem a ordenou?

De seguida alegam que os crimes militares são aqueles que afectam interesses de carácter militar, cuja natureza tem a ver com o bem jurídico militar, nomeadamente violação de algum dever militar, ofensa a disciplina das Forças Armadas e o conjunto de interesses socialmente valiosos que se ligam à função militar específica. Mediante este facto, consideram que os bens jurídicos em causa, não são militares mas, sim, os das vítimas.

Daí, que na missiva, de seis páginas, os advogados e representantes dos familiares das vítimas do caso 4 e 5 de Junho de 2009, afirmem que o Tribunal Militar Superior não tem competências para apreciar e julgar os crimes cujos suspeitos não se encontravam em cumprimento de missões militares, muito menos os objectivos visados eram bens jurídicos militares a proteger.

Por enquanto, não se regista ainda qualquer reacção do Ministério Publico face a esta posição pública dos advogados e representantes das vítimas. A verdade é que o assunto promete fazer correr muita água debaixo da ponte.