O Banco de Cabo Verde (BCV) e o Novo Banco (NB), instituição de capital público, foram condenados a pagar uma multa por violação das leis relativas à protecção de dados de pessoas singulares.
Em causa, uma lista de 50 clientes do Novo Banco divulgada em Março pelo jornal A Nação.
A decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já foi contestada pelas duas instituições que recorreram da decisão para o Tribunal da Praia.
A investigação, entretanto, não procurou saber como a referida lista de clientes chegou ao jornal.
Na altura, aquele jornal assinalava que o Novo Banco, criado para financiar a economia social, tinha concedido crédito a médias e grandes empresas e a pessoas individuais sem qualquer actividade na área, e apresentou como prova a lista de supostos "50 devedores" da instituição financeira.
O BCV e o Ministério das Finanças apressaram-se a dizer não terem nada a ver com a fuga de informação e pediram uma investigação para salvaguardar a confiança no sistema financeiro cabo-verdiano.
A CNPD realizou uma investigação e concluiu ter havido violação das leis relativas à protecção de dados de pessoas singulares.
Como decisão, aplicou coimas ao BCV e ao NB revelou à VOA o presidente daquela Comissão, o juiz de direito Faustino Varela.
“Houve violação das leis relativas à protecção de dados pessoais singulares, que corresponde a uma contra-ordenação”, explicou Varela.
Coima de até 30 mil dólares
A VOA sabe que a coima a uma das instituições ronda os 30 mil dólares, cerca de três mil contos cabo-verdianos, mas a aplicada a outra é menor, dados não confirmados pelo procurador.
Uma fonte revelou que um responsável de uma das instituições investigadas recusou entregar o seu computador aos investigadores, mas Faustino Varela disse não poder adiantar nada sobre o assunto
Entretanto, explicou aquele magistrado judicial, “a ser verdade, terá de ocorrer uma investigação no âmbito do Ministério Público, daí que não posso confirmar nem desmentir essa informação”.
A investigação não procurou saber quem passou as informações ao jornal, mas apenas averiguar “se as informações de dados pessoais estavam ou a não a ser bem conservadas”.
Por isso, o presidente da CNPD afirmou “não poder dizer se a informação saiu do Novo Banco, do Ministério das Finanças ou do Banco de Cabo Verde” por não ter sido esse o foco da investigação.
Faustino Varela lembra, no entanto, que o jornal tem o direito de preservar as suas fontes.
O caso encontra-se agora no Tribunal da Praia que deve julgar o recurso do Novo Banco e do Banco de Cabo Verde.
Antes da revelação da lista de supostos devedores do Novo Banco, o banco central anunciou a resolução e venda à Caixa Económica de Cabo Verde de parte da actividade daquela instituição financeira de capitais quase exclusivamente públicos.
A resolução é um primeiro passo para a sua extinção administrativa.