Procurador-geral da República, João Maria Moreira diz que não é competência de sua instituição promover acusações contra o chefe de Estado angolano
A Procuradoria Geral da República (PGR) indeferiu e mandou arquivar o pedido de abertura do processo-crime, movido pela UNITA, contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e outros dignitários do país.
O despacho, assinado pelo procurador geral da República, João Maria Moreira de Sousa, precisa que a denúncia da UNITA foi declarada improcedente sob o argumento de que não compete àquela entidade conhecer e promover a acusação contra o Presidente da República.
A PGR diz que o assunto é da competência da Assembleia Nacional, socorrendo-se, com efeito, da conjugação do nº5 do art. 129º com a alínea m da Constituição da República de Angola.
Segundo o despacho, o indeferimento e consequente arquivamento são extensivos a todos os comparticipantes, em obediência ao princípio da unicidade do processo penal e da prevalência da jurisdição da categoria superior.
O académico Nelson Pestana "Bonavena" disse á Voz da América que a PGR devia dar uma resposta diferenciada em função de cada uma das figuras que estiver implicada na queixa-crime da UNITA.
“Os processos de responsabilização criminal do Presidente da República tem a ver com a iniciativa da Assembleia Nacional que são julgados na iniciativa da Assembleia Uma vez que existe uma acusação de crimes públicos a Procuradoria Geral da República tem a obrigação de investigar independentemente do pedido de um cidadãos ou de um grupo de cidadãos," disse.
O pedido de abertura do referido processo-crime, solicitado pela UNITA alegava a os implicados na queixa teriam cometido crimes durante processo eleitoral de 2012.
O despacho, assinado pelo procurador geral da República, João Maria Moreira de Sousa, precisa que a denúncia da UNITA foi declarada improcedente sob o argumento de que não compete àquela entidade conhecer e promover a acusação contra o Presidente da República.
A PGR diz que o assunto é da competência da Assembleia Nacional, socorrendo-se, com efeito, da conjugação do nº5 do art. 129º com a alínea m da Constituição da República de Angola.
Segundo o despacho, o indeferimento e consequente arquivamento são extensivos a todos os comparticipantes, em obediência ao princípio da unicidade do processo penal e da prevalência da jurisdição da categoria superior.
O académico Nelson Pestana "Bonavena" disse á Voz da América que a PGR devia dar uma resposta diferenciada em função de cada uma das figuras que estiver implicada na queixa-crime da UNITA.
“Os processos de responsabilização criminal do Presidente da República tem a ver com a iniciativa da Assembleia Nacional que são julgados na iniciativa da Assembleia Uma vez que existe uma acusação de crimes públicos a Procuradoria Geral da República tem a obrigação de investigar independentemente do pedido de um cidadãos ou de um grupo de cidadãos," disse.
O pedido de abertura do referido processo-crime, solicitado pela UNITA alegava a os implicados na queixa teriam cometido crimes durante processo eleitoral de 2012.