Associações angolanas alertam que lei de expropriação de terras pode ser uma "bomba-relógio"

Centralidade Baía Farta, Benguela (Foto de Arquivo)

Líderes comunitários angolanos alertam para possíveis conflitos sociais na aplicação da Lei sobre Expropriação por Utilidade Pública, aprovada na quarta-feira, 17, pela Assembleia Nacional.

“Estão a criar “leis-bombas”que vão trazer problemas na sua aplicação junto das comunidades”, principalmente por não ser clara quanto às indemnizações, adverte o líder da associação SOS-Habitat, André Augusto.

O diploma, aprovado por 194 votos favoráveis, nenhum contra e cinco abstenções, incide sobre bens imóveis e direitos a eles inerentes e exclui a desocupação forçada, o realojamento, a requisição, a expropriação por utilidade privada, a ocupação temporária de imóveis, a destruição por utilidade pública e o resgate.

As organizações não-governamentais SOS Habitat e Rede Terra Angola alegam, entretanto, que a discussão do diploma “não foi inclusiva e que o mesmo deixa dúvidas” em relação à necessidade de uma justa e rápida indemnização aos cidadãos visados.

André Augusto acusa o Governo de não ter ouvido os líderes comunitários e associações de defesa dos direitos humanos durante a feitura da lei, o que, no seu entender, “poderá criar conflitos na sua aplicação”.

Para o diretor executivo da Rede Terra Angola, Bernardo Castro, “não se pode falar de indemnização justa pelas expropriações de terras num país onde não existe uma tabela de preço de terra”.

O diploma vai substituir a lei colonial de 1968 e é apontado pelo Governo como fazendo parte do processo de urbanização que compreende “a expansão ou criação de centros urbanos, a renovação e reconversão de áreas degradadas ou de ocupação informal e ainda a requalificação ou regeneração de zonas urbanas já consolidadas”.

A nova lei, descrita como “inevitável” pelo Executivo, determina que só é admissível a expropriação quando a mesma vise “a prossecução de um interesse com utilidade pública e mediante justa e pronta indemnização”.