Angola: é o poder judicial independente do poder político?

Tribunal da Comarca de Malanje, Angola

Analistas em Luanda estão indignados com falta de independência nas
decisões dos tribunais, principalmente o Tribunal Constitucional.
O debate com os deputados João Pinto do MPLA,
Joaquim Nafoia da UNITA, os analistas politicos, Olivio Kilumbo e
Albino Paquissi.

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Angola: é o poder judicial independente do poder político?

A maioria dos projectos para criação de partidos políticos que deram
entrada no Tribunal Constitucional acabaram chumbados e os seus
proponentes acusam aquela instituição judicial, de estar ao
serviço do poder político para inviabilizar a diversidade partidária
no país.

Alguns membros das comissões instaladores de partidos políticos
receiam o facto da separação de poderes, entre os tribunais e o poder
político estarem a viver um acelerado retrocesso, cujos sinais se
assemelham às práticas do regime de José Eduardo dos Santos.

Em causa está igualmente, a violação de direitos, liberdades e
garantias fundamentais, como é caso da participação na vida política,
nos termos do artigo 52 da Constituição da República.

Para os intervenientes deste debate os princípios consagrados na Constituição, como a participação na vida política, estão a ser postos em causa e ninguém, no pais, tem esclarecido o público o que, realmente está acontecer com a gestão do Tribunal Constitucional.

Alguns círculos acusam aquele órgão judicial de impedir o
surgimento de mais actores políticos, que possam rivalizar com o
partido no poder, nas próximas eleições.

Na última semana, o mesmo tribunal rejeitou o pedido da filha do
antigo Presidente, para impugnar a decisão da Assembleia Nacional que
determinou a sua perda de mandato em Outubro do ano passado, devido à
ausência prolongada no parlamento.

Em Dezembro, a ex-deputada do MPLA, recorreu ao Tribunal
Constitucional para que fosse invalidada a deliberação do parlamento.

Os juízes negaram provimento ao pedido, por considerarem que a
resolução de 19 de outubro da Assembleia Nacional “não violou
preceitos constitucionais, o estatuto de deputada nem o código de
ética e decoro parlamentar”, segundo o acórdão datado de 15 de abril.