Angola assinou na passada semana em Nova Iorque a Convenção Internacional sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
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O advogado Pedro Capracata considera “impensável” que Angola venha a cumprir as cláusulas constantes da Convenção.
O causídico angolano disse que a Convenção poderá funcionar apenas em relação a cidadãos estrangeiros e que para os nacionais a adesão de Angola veio apen as para constar das estatísticas.
Caprataca argumenta que a privação da liberdade aos cidadãos nacionais já faz parte da cultura da elite política angolana e africana em geral.
A Convenção que foi adoptada em 1992 considera desaparecimento forçado a prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade perpetrada por agente do Estado, pessoas ou grupos de pessoas com autorização, apoio ou anuência do Estado e a subsequente recusa em admitir a privação da liberdade ou ocultação do destino ou paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da protecção da lei.
O documento refere que nenhuma circunstância excepcional, seja de estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativo para o desaparecimento forçado de pessoas.
O documento de adesão foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Georges Chokoti, em nome do Estado angolano na sede das Nações Unidas e ocorreu à margem da 69ª sessão de debates da Assembleia-Geral da organização.