O Tribunal Constitucional (TC) de Angola devolveu às instâncias inferiores o caso dos 500 milhões, em que o Tribunal Supremo condenou a cinco anos de prisão o ex-presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), José Filomeno dos Santos "Zenu", o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA),Valter Filipe, Jorge Gaudens e António Samalia Bule.
No acórdão com data de 3 de abril a que a Voz da América teve acesso, o TC declarou "a inconstitucionalidade do acórdão recorrido, por violação dos princípios da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa".
José Filomeno dos Santos "Zenu", filho do falecido Presidente da República, José Eduardo dos Santos, Valter Filipe, Jorge Gaudens e António Samalia Bule, foram condenados pelo crime de lavagem de capitais e peculato, no âmbito do conhecido caso dos 500 milhões USD, transferidos, ilegalmente, do BNA para o estrangeiro.
O caso decorre de uma transferência de 500 milhões de dólares para um banco em Londres, Reino Unido, em Setembro de 2017, visando a criação de um fundo estratégico de 35 mil milhões de dólares, que deveria viabilizar projetos angolanos.
O acórdão com data de 3 de abril diz que o arresto dos bens dos arguidos violou os princípios constitucionais referindo, no entanto, que o recurso procede, devendo os autos baixar às instâncias devidas “para que sejam expurgadas as inconstitucionalidades verificadas”.
O caso
Zenu” dos Santos foi condenado pelo crime de burla por defraudação, na forma continuada, a quatro anos de prisão e pelo crime de tráfico de influência, na forma continuada, a dois anos de prisão “e, em cúmulo jurídico condenado a pena única de cinco anos de prisão maior”.
O antigo presidente do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe Duarte da Silva, foi condenado a um total de oito anos de prisão por peculato e burla por defraudação.
O antigo funcionário sénior do BNA, António Samalia Bule Manuel, foi condenado a um total de cinco anos de prisão, por peculato e defraudação, e Jorge Gaudens Pontes Sebastião a seis anos de prisão, por burla por defraudação e tráfico de influência, a seis anos de prisão.
Todos estão em liberdade a aguardar os recursos interpostos.