Juristas divergem sobre legalidade da nomeação de Isabel dos Santos para a Sonangol

Enquanto uns vão a tribunal outros dizem que acção "não tem pés para andar".

Duas correntes de juristas divergem de opinião sobre la egalidade ou não da nomeação de Isabel dos Santos pelo seu pai, José Eduardo dos Santos para presidente do Conselho de Administração da Sonangol.

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Advogados discutem nomeação de Isabel dos Santos para a Sonangol - 2:40

Um grupo de 12 juristas liderados por David Mendes defende que José Eduardo dos Santos viola leis por isso vai avançar com um pedido de impugnação junto do Tribunal Supremo, mas outro grupo de homens da lei afectos ao Governo considera não ter havido qualquer violação da lei e que a acção em tribunal não tem fundamento.

O primeiro grupo vai apresentar ainda nesta semana uma queixa à Procuradoria Geral da República por improbidade pública, uma solicitação de impugnação do acto administrativo junto do Tribunal Supremo e uma reclamação por escrito ao próprio Presidente da República.

Estes juristas socorrem-se de vários diplomas legais como fundamento, para estas acções como a Lei da Probidade Pública.

Luis Nascimento é outro jurista que se junta a esta causa e assegurou à VOA que mesmo que a acção que pretendem não resulte ainda assim vai valer a pena só pela simples razão dos detentores de poder tomarem conhecimento que existe alguém que não pactua com este tipo de práticas.

Zola Bambi, outro jurista dos 12, diz que a acção popular é constitucional e é necessária para que se estabeleçam diferenças entre uma república e uma monarquia.

Outros juristas não concordam.

João Pinto, deputado do MPLA, considera que o Presidente da República não violou nenhuma lei, opinião compartilhada por Etiandro Simões.

"A lei (citado pelos 12 juristas acima citados) entende que não são recorríveis os actos que não sejam administrativos, os actos de natureza política, estes não são recorríveis”, disse Simões, que diz que a providência cautelar "não tem pés para andar.