O Conselho Superior da Magistratura continua a manter o silêncio sobre se Manuel Miguel da Costa Aragão deve ou não cessar as suas funções de presidente do Tribunal Constitucional.
Ao abrigo da lei os juízes têm que se reformar aos 70 anos de idade e Aragão atingiu essa idade no passado dia 4 de Abril.
Mas há um problema: O seu mandato de sete anos só termina em 2024.
O conselho reuniu há uma semana atrás mas não tornou publica qualquer decisão.
Vários juristas ouvidos pela Voz da América divergem nas suas posições sobre se o juiz deve ou não abandonar o cargo..
O jurista Agostinho Canando disse que o juiz pode continuar a exercer as suas funções “desde que as suas capacidades fisicas o permitam”.
Opinião contrária tem o jurista Manuel Pinheiro que disse que todos os juízes obedecem às mesmas regras pelo que “se não é permissível nos tribunais comuns (ultrapassar-se os 70 anos de idade) no Tribunal Constitucional também não pode”.
Aragão já se reformou da posição que ocupava no Tribunal Supremo mas Albano Pedro outro jurista afirma que pelo facto de ManuelAragão ter-se reformado apenas no Tribunal Supremo não o impede de terminar o mandato.
“Pode exercer normalmente as suas funções no Tribunal Constitucional, porque os tribunais são autónomos não há qualquer dependência entre si”,disse.