Angola: Lei de amnistia aprovada sem os votos da UNITA por a considerar selectiva

Activistas e sobas presos em Saurimo, Lunda Sul, Angola

A lei determina que "são amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão de oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022".

A lei da amnistia de crimes comuns ou militares cometidos nos últimos sete anos e com penas de até 8 anos de prisão foi nesta quinta-feira, 14, aprovada, em definitivo, pelo Parlamento angolano com a abstenção da UNITA.

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Lei da amnistia aprovada com abstenção da UNITA – 3:43

A última versão do diploma retira do perdão, de até um quarto da pena, aos crimes de “peculato, corrupção, recebimento ilegal de vantagens, de participação económica em negócios, de abuso do poder, branqueamento de capitais e de tráfico de influências”.

Ao lado do MPLA, partido com maioria parlamentar, votaram a favor o Partido Humanista de Angola (PHA) e o denominado “grupo parlamentar misto”, integrado por deputados da FNLA e do PRS.

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Na sua declaração de voto, o chefe do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, defendeu que o diploma é selectivo por, alegadamente, não dar a todos os angolanos as mesmas oportunidades de amnistia e de perdão.

“Os cidadãos considerados pelo regime como inimigos da paz, frustrados, arruaceiros, os jovens ativistas que lutam pela efetivação dos direitos de soberania não são amnistiados”, afirmou o deputado do principal partido da oposição angolana.

Por seu lado, o deputado Jorge Ribeiro, do grupo parlamentar do MPLA, aproveitou para acusar a UNITA de, alegadamente, tentar passar a mensagem de que a lei de amnistia é para apagar os crimes de corrupção.

“Isto é completamente falso”, afirmou Jorge Ribeiro, que disse lamentar que a UNITA não se tenha associado ao Presidente da República, João Lourenço, "neste espírito de tolerância e de harmonia pretendida pela Lei de Amnistia”.

Em representação do grupo parlamentar misto FNLA /PRS, o deputado Benedito Daniel destacou a necessidade do perdão aos prevaricadores com o argumento de que “devemos dar-lhes outras oportunidades de reintegração na sociedade”.

Para a líder do PHA, Florbela Malaquias a Lei da Amnistia, ora aprovada, “exprime a política criminal do ideal humanista que salvaguarda a dignidade central da pessoa humana”.

A lei

A lei determina que "são amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão de oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022".

Segundo o documento, são ainda amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão de oito anos, salvo os crimes dolosos cometidos com violência de que tenha resultado a morte.

"Os agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia e que tenham sido condenados pela decisão transitada em julgamento têm as suas penas perdoadas em um quarto", diz o documento.

Os crimes que não são abrangidos pela amnistia são os dolosos de que tenha resultado a morte, ofensa grave à integridade física ou quando tenha havido o emprego de armas de fogo.

Outros crimes são não abrangidos são o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que sejam de maior gravidade, tráfico de pessoas, crimes de tráfico de pessoas, de tráfico sexual de pessoas, de armas, seus componentes e de munições de guerra,

De acordo com o relatório parecer conjunto, os crimes sexuais, de promoção e auxílio à imigração ilegal, os crimes de peculato, de corrupção, de recebimento indevido de vantagens, de participação económica em negócios, de abuso de poder e tráfico de influência também não são amnistiáveis.

Outros crimes têm a ver com o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, de proliferação de destruição em massa, de fraude fiscal, de fraude na obtenção de crédito e crimes de retenção de moeda.

Os crimes de falsificação de documentos, de abuso de confiança, ambientais e mineiros, os de contra a segurança do Estado que não admitem a liberdade condicional nos termos da Lei, os que resultem na vandalização, destruição ou privação dos bens públicos, também não são abrangidos.

Consta ainda no documento que os crimes de incitação à desordem pública, à sublevação popular e os crimes contra a realização do Estado e os de imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei também não são amnistiados, assim como os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efectivo de inscrições.

Não estão igualmente abrangidos pela presente amnistia os crimes patrimoniais cujos danos não tenham sido reparados.

A proposta de Lei da Amnistia se enquadra nas celebrações do 47.º aniversário da Independência Nacional e visa “assegurar o reflexo da presente efeméride na ordem social, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade”.