Juiz mandou arquivar processo
O jornalista Domingos da Cruz foi hoje absolvido de acusações de incitamento à desobediência colectiva.
O processo foi mandado arquivar pelo juiz Salomão Filipe
Na primeira sessão do julgamento, na Sexta-feira passada o procurador Rui André tinha pedido o adiamento da sessão depois do advogado Walter Tondela ter considerado de inconstitucional a lei que fundamentava a acusação do réu Domingos da Cruz.
A lei em que dependia a acusação (a Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78)), foi revogada em 2010.
Hoje por se considerar infundada a acusação do crime de “instigação á desobediência colectiva” o juiz Salomão Filipe mandou arquivar o processo.
“Podemos afirmar efectivamente que esta saga terminou,” disse à Voz da America Domingos da Cruz.
Domingos da Cruz era acusado de ter incitado violência no seu artigo “Quando a guerra é necessária e urgente”, publicado em 2009 no Bissemanário Folha 8.
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O processo foi mandado arquivar pelo juiz Salomão Filipe
Na primeira sessão do julgamento, na Sexta-feira passada o procurador Rui André tinha pedido o adiamento da sessão depois do advogado Walter Tondela ter considerado de inconstitucional a lei que fundamentava a acusação do réu Domingos da Cruz.
A lei em que dependia a acusação (a Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78)), foi revogada em 2010.
Hoje por se considerar infundada a acusação do crime de “instigação á desobediência colectiva” o juiz Salomão Filipe mandou arquivar o processo.
“Podemos afirmar efectivamente que esta saga terminou,” disse à Voz da America Domingos da Cruz.
Domingos da Cruz era acusado de ter incitado violência no seu artigo “Quando a guerra é necessária e urgente”, publicado em 2009 no Bissemanário Folha 8.