IURD: Convocados feridos e familiares das vitimas

Incidente durante vigília da Igreja Universal do Reino de Deus no Estádio da Citadela fez 16 mortos.
A procuradoria-geral angolana convocou os feridos e os familiares das vítimas do incidente verificado durante a vigília de 31 de Dezembro de 2012, na Cidadela Desportiva, em Luanda, organizada pela Igreja Universal do Reino de Deus, IURD.

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IURD: Convocados feridos e familiares das vitimas



Faltam neste momento menos de duas semanas para o fim da suspensão, por 60 dias, da actividade daquela congregação religiosa em Angola.

A procuradoria-geral da república instaurou um processo-crime contra o líder e responsáveis da IURD, na sequência da morte de 16 pessoas por asfixia e esmagamento, a 31 de Dezembro passado em Luanda.

As actividades da IURD foram suspensas em Angola, com base nas conclusões da comissão de inquérito nomeada pela presidência da república cujo prazo termina a 2 de Abril próximo e decorre sob a alçada da direcção nacional de investigação e acção penal.

O governo de Angola proibiu seis outras congregações religiosas por, não estarem reconhecidas pelo Estado angolano e realizarem cultos recorrendo às mesmas práticas da IURD.

Tratam-se das Igrejas Mundial do Poder de Deus, Mundial do Reino de Deus, Mundial Internacional, Mundial da Promessa de Deus, Mundial Renovada e Igreja Evangélica Pentecostal Nova Jerusalém.

O advogado Pedro Caparacata interroga-se sobre se a convocação dos lesados constitui o fim ou o início da investigação.

O causídico angolano questiona igualmente sobre que entidade deverá decretar o fim ou não da suspensão da actividade da IURD em Angola por considerar haver vários órgãos a reivindicar o mesmo acto.
“Quem vai decretar o fim da suspensão? O senhor Presidente da República, o ministro da Justiça ou o PGR que continua com o processo. O senhor ministro da justiça disse que foi ele quem a decretou ”, disse.

O executivo, através dos serviços de apoio do presidente da república, havia orientado a revisão de toda a legislação sobre a liberdade de culto e de religião, o direito de reunião e manifestação e sobre actividades de espectáculos e divertimentos públicos.