Angola: Declarações de bens de governantes continuam "engavetadas"

Luanda, capital de Angola (Foto de Arquivo)

Legislação obriga entrega das declarações à Procuradoria-Geral da República, mas não a sua divulgação

A Lei da Probidade Pública em Angola obriga os titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como os magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas a entregarem a declaração dos seus bens quando assumem os cargos à Procuradoria Geral da República (PGR) .

A legislação, no entanto, não obriga a divulgação dessas declarações, o que, para observadores, é um insulto à transparência, já que também a PGR não as tonar públicas.

O recém-empossado governador de Benguela, Manuel Nunes Júnior, comentou o assunto e teceu considerações que dão lugar a críticas relativas à falta de compromisso com a boa governação, ainda que a sua posição tenha acolhimento na Lei da Probidade Pública.

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Abordado sobre a declaração de bens, Nunes Júnior refere que a diretriz nacional indica que a PGR é o único palco para a declaração de bens.

“Quanto à declaração de bens, há uma norma que é usada no país por todos os servidores públicos, é a da entrega na PGR. Vai ser seguida por todos”, vincou o governador, admitindo não querer quebrar a norma porque “a regra é geral, cumprimos o que está estabelecido para todos, e eu já declarei várias vezes, sou servidor público há muitos anos”.

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Num enquadramento jurídico dessa problemática, o advogado Chipilica Eduardo duvida que se faça, mesmo na PGR, a atualização dos bens e acrescenta que os envelopes fechados e lacrados são um insulto à transparência.

“Só abertos em casos de indícios judiciais … isto viola princípios da transparência e boa governação, até porque os destinatários da governação desconhecem o que o agente público apresentou, a fim de que se faça uma comparação na hora da saída dos cargos”, sustenta Eduardo.

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Aquele advogado acrescenta que “o critério de atualização a cada dois anos não tem sido prática entre nós, não sabemos nada, por isso aqui vemos que não há esse interesse”.

Por seu lado, o jornalista Severino Carlos, que foi editor-chefe na altura em que o extinto jornal Angolense apresentou uma lista de 50 dirigentes milionários há já mais de 20 anos, acredita que a Lei da Probidade, aprovada em 2010 tenha fechado a declaração de bens de uma forma propositada.

“A sociedade contestava a riqueza pela forma como era e é obtida em Angola, até hoje ainda contesta. Eles entenderam que, abrindo a legislação, faria com que eventualmente os governantes entregassem a cabeça. As condições, no atual contexto, agravaram-se, não há essa cultura da classe política para abrir”, comenta Carlos, acrescentando que “a sociedade também não parece ter vontade de receber qualquer declaração da melhor maneira, os ânimos estão alterados, a riqueza não é bem vista”.

Da aprovação da lei aos dias de hoje, Severino Carlos argumenta que a prova do que chama de falta de transparência está no processo de recuperação de ativos.

“Mesmo dos órgãos que operacionalizam este processo, nunca vimos ninguém dizer que recuperamos o património ou os milhões pertencentes ao fulano ou ao beltrano. Nunca dizem de quem”, conclui Severino Carlos.

O artigo 27º. da Lei da Probidade Pública obriga a entrega de uma declaração de bens por parte de titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como dos magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas.

Antes da aprovação deste diploma legal, o então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tinha avisado, numa reunião do Comité Central do MPLA, que os governantes deveriam abandonar a atividade empresarial, justamente para o fim da promiscuidade na relação Estado/privados.