Angola: Alterações ao Código Penal podem levar a “perseguições” e “ditadura jurídica”, avisam juristas

Assembleia Nacional de Angola, Luanda.

Dois juristas angolanos avisaram que algumas das alterações propostas ao Código de Processo Penal, podem ser usadas para perseguir pessoas sob pretexto da luta contra a corrupção.

O Parlamento aprovou na generalidade nesta quinta-feira, 3, a proposta de lei que altera 16 artigos do Código do Processo Penal (CPP), visando a “melhoria das normas do combate à corrupção e impunidade”.

O ministro da Justiça, Francisco Queirós, diz que a proposta“reforça os pressupostos para a detenção do arguido fora do flagrante delito de modo a acautelar-se cabalmente os fins que ela visa atingir”.

Outra alteração visa “autonomizar o arresto preventivo, enquanto medida de garantia patrimonial, evitando-se situações em que aplicada a caução económica o arguido possa dissipar o património enquanto se aguarda pela sua prestação”.

Lindo Bernardo Tito, jurista e deputado pela oposição, opõe-se às alterações por, segundo diz, visarem única e simplesmente deterem determinadas figuras.

“A alteração ao código de processo penal proposta não visa uma boa intenção por parte do proponente porque o código penal não pode ser alterado para atender uma questão pontual, e é um instrumento que deve ter estabilidade, após tal circunstância pode nao ter no futuro”, sustenta Tito, acrescentando que “o que se procura ter com a competência aos procuradorespara prenderem mesmo sem flagrante delito, visa prender algumas pessoas daqui a algum tempo e isso nao é construir um sistema jurídico estável",

Agostinho Sicato, analista político angolano, defende também que os fundamentos avançados podem criar perseguição a diversas figuras e constituir um estado de ditadura jurídica.

“O combate à corrupção pode se utilizar também para se perseguir adversários políticos e falo os de dentro como os de fora dos partidos políticos e nesta narrativa teremos uma ditadura jurídica”, sustenta Sicato que alerta: "Precisamos de cautela”.

A alteração do diploma, em vigor desde 11 de Novembro de 2020, foi aprovada com 155 votos favoráveis e cinco abstenções.