Angola: Constituição - Omissões e Rectificações

O Tribunal Constitucional de Angola devolveu ontem à Assembleia Nacional a nova Constituição da República depois de emitir um acórdão onde aponta algumas omissões e a necessidade de rectificações.

Apesar do acórdão divulgado por aquela instância judicial angolana, sublinhar, o facto do projecto de Constituição aprovado por uma maioria qualificada a 21 de Janeiro, estar conforme os princípios e limites fixados na anterior Lei Magna, que está ainda em vigor, o tribunal constitucional não deixa entretanto de apontar algumas excepções.

São pois, segundo o acórdão produzido pelo plenário do Tribunal Constitucional, os números 1 e 4 do artigo 132.º e da omissão encontrada no artigo 109.º.

Os pontos que levaram aquele órgão judicial a devolver o documento ao Parlamento constituinte referem-se à substituição do Presidente da República em caso de vacatura do cargo ou do seu impedimento antes da tomada de posse e depois de eleito, que são o caso dos números 1 e 4 do artigo 132.º.

É ainda sublinhada a omissão" detectada no artigo 109.º referente ao método de eleição do Presidente da República, que a nova Constituição estabelece ser o cabeça de lista do partido mais votado em eleições para a Assembleia Nacional, denominadas de gerais.

O TC aponta como razão para a devolução ao Parlamento, o artigo 159.º da Constituição de 1992 ainda em vigor, nomeadamente as alíneas C e D, que impõem que "as alterações à Lei Constitucional e a aprovação da Constituição de Angola têm de respeitar o Estado de Direito e a democracia pluripartidária" e o "sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e do poder local".

O acórdão foi votado por seis dos sete juízes do TC, sendo o voto vencido da juíza conselheira Maria da Conceição Melo.

Mas para nos ajudar a compreender o alcance da decisão do Tribunal Constitucional, conversamos a instante com o jornalista e analista político angolano, Reginaldo Silva a quem começamos por pedir uma primeira leitura as implicações do acórdão daquele tribunal, na nova lei fundamental do país.

Como aqui já frisamos, o acórdão ontem tornado público pelo tribunal constitucional de Angola, contou com os votos favoráveis de seis dos sete juízes daquele órgão judicial, sendo o voto vencido, a da juíza Maria da Conceição Melo.

Mas numa declaração de voto tornada publica, justifica entre outros aspectos, o seu voto contra, no facto de um aumento significativo dos poderes do Presidente da República, tal como previsto na Nova Constituição permitir em certa medida que aquele órgão de soberania entre na esfera da competência da Assembleia Nacional, desequilibrando o sistema de pesos e contrapesos na governação de qualquer estado democrático.

Aquela juíza aborda ainda na sua declaração de voto, o facto da nova constituição, apesar dos avanços conseguidos em termos de direitos e garantia de protecção dos mesmos pelo, estado restringir em certa medida a possibilidade de candidatos independentes concorrem a presidência do país, uma vez que a luz da nova lei magna angolana, apenas se é candidato nas listas de um dado partido ou coligação de partidos.

Diga-se uma norma que para aquela juíza não deixa de constituir um caso evidente de diminuição das garantias constitucionais e consequentemente a violação dos princípios de igualdade.

Aliás foi pois na busca de leituras possíveis, a algumas das posições defendidas pela juíza Maria da Conceição Melo, que o nosso colaborador em Luanda, o Alexandre Neto foi à procura.

De salientar que a Assembleia Nacional angolana vai reapreciar já amanhã a nova Constituição depois de o Tribunal Constitucional ter detectado omissões e imposto algumas rectificações.

Aprovada no Parlamento constituinte por maioria qualificada a 21 de Janeiro, a nova Constituição foi remetida para verificação ao Tribunal Constitucional.