A Assembleia da República (AR) de Moçambique aprovou em definitivo a Lei de Sindicalização na Administração Pública, que estabelece o quadro jurídico para o exercício da liberdade sindical e que permite a criação de associações sindicais no Aparelho do Estado.Apesar de implicar uma vitória para os membros da Comissão Instaladora do Sindicato da Função Pública, a mesma é vista por vários sectores como um “presente envenenado”, na medida em que proíbe a manifestação e greve neste sector.
Entretanto, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade defendeu, na sua fundamentação, que, apesar de não estar previsto na lei ora aprovada, o direito à greve não está a ser ignorado, tanto mais que consta do projecto de alteração do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.A lei foi aprovada com votos a favor da Frelimo, votos contra da Renamo e abstenção do MDM. Dos 170 deputados que participaram na votação, registaram-se 157 votos a favor, oito contra e sete abstenções.