Moçambique: Advogada indignada com a libertação de um dos assassinos de Carlos Cardoso

Em liberdade: Vicente Ramaya ao centro. À direita na foto está o seu advogado Abdul Gani. Foto de Urgel Matula

Lucinda Cruz diz que família de Cardoso não pode recorrer da decisão do juíz
Foi com surpresa e indignação que a advogada da família de Carlos Cardoso tomou conhecimento da libertação de Vicente Ramaya, um dos responsáveis pelo assassinato daquele conhecido jornalista.


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Advogada reage



Ramaya é tido como cérebro do desfalque de milhões de meticais entre Março e Agosto de 1996 no Banco Comercial de Moçambique desfalque esse que estava a ser investigado por Cardoso quando foi baleado numa das ruas da capital moçambicana.

O juiz ordenou a libertação por bom comportamento de Ramaya sob termo de identidade e residência após ter cumprido 12 anos da sua pena maior de 23 anos.
A advogada Lucinda Cruz que representa os interesses da família de Carlos Cardoso disse não ter sido informada oficialmente da decisão.

“Causa-me estranheza,” disse a advogada que admitiu no entanto não haver qualquer ilegalidade na decisão de libertar Ramaya.

Mas, disse Lucinda Cruz, a lei não obriga a que se dê a liberdade antes do cumprimento da pena.

“O problema é questionar o que é que é um bom comportamento,” disse Lucinda Cruz recordando que Ramaya tinha sido condenado por assassinato, por fraude e “é pelo menos suspeito de acordo com as minhas informações de ter cometido outra fraude e desta vez contra o estado já no período em que estava na cadeia”.

“Qual é o bom comportamento? Será o facto de ele não ter fugido da cadeia? Será o facto de não ter andado em guerras com outros presos na cadeia? É isso que é um bom comportamento?,” interrogou.

“Isto é um individuo que assassinou, que foi condenado a 23 anos, quase à pena máxima e agora ao fim de doze anos está cá fora,” disse Lucinda Cruz que se mostrou indignada não só pela libertação mas também pelo facto de não ter sido imposta a Ramaya “qualquer mais obrigação”.

“O juiz não impôs nenhuma obrigação, nem sequer de indemnização ás vítimas,” disse Lucinda Cruz recordando que “o juiz pode obrigar a uma série de outras condições”.
A advogada disse que juridicamente pouco há a fazer para tentar fazer anular a decisão.

“Estamos a estudar isso mas aparentemente é uma decisão que o ofendido ou a família da vítima não pode recorrer,” acrescentou.