A vara civil do Tribunal Regional de Bissau decretou ea imediata restituição provisória da posse do edifício” da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau.
A decisão consta do despacho datado de hoje, 17, e assinado pelo juiz Dionísio Clementino Bati, que “intima a Presidência da República a abster-se do comportamento que possa perigar ou perturbar a posse da Ordem dos Advogados sobre o referido imóvel”.
A Presidência da República tomou na semana passada a sede da Ordem, localizada ao lado do Palácio, por considerar que colocava em perigo a segurança do Chefe de Estado.
O próprio Presidente, Úmaro Sissoco Embaló, disse na sexta-feira, 12, que segurança dele era mais importante que a sede da Ordem e informou que foi dada uma nova instalação que os advogados recusaram.
Inconformada com a medida, ainda antes da Presidência tomar o prédio, a Ordem dos Advogados entrou com uma providência cautelar, junto do Tribunal Regional de Bissau, que agora o juiz referendou.
A sede foi cedida à Ordem dos Advogados em 2000 pelo então Presidente Kumba Ialá, mas a Presidência da República alegou agora que a decisão tinha sido ilegal.