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Tribunal da CEDEAO determina libertação de enviado da Venezuela detido em Cabo Verde, diz defesa


Edward-Amoako-Asante, presidente do Tribunal da CEDEAO
Edward-Amoako-Asante, presidente do Tribunal da CEDEAO

Decisão inclui a anulação do processo de extradição em curso em Cabo Verde, que, anteriormente, disse não se vincular ao tribunal

O Tribunal da CEDEAO decidiu que as autoridades de Cabo Verde devem colocar em liberdade e o empresário colombiano e enviado especial da Venezuela, Alex Saab, detido em Cabo Verde desde 12 de Junho de 2020, e anular o processo de extradição em curso, de acordo com um comunicado da equipa de defesa liderada pelo juiz espanhol Baltasar Garzón, enviado à VOA nesta segunda-feira, 15.

A nota garante que o tribunal determinou hoje que a prisão “foi ilegal em virtude de que naquele momento não havia nenhum Aviso Vermelho da Interpol”.

Além de ter de o colocar em liberdade e anular o processo de extradição, aquele tribunal ordenou o Estado de Cabo Verde a indemnizar o empresário no valor de 200 mil euros.

O advogado nigeriano Femi Falana, da equipa internacional de defesa e que representou o empresário ante o tribunal, afirmou que “esta é uma decisão muito bem-vinda” e lembrou que a defesa sempre “manteve que a detenção e prisão do Sr. Saab eram claramente ilegais e esperamos que as autoridades cabo-verdianas reconheçam isto".

Por seu lado, ainda segundo a defesa, o advogado que lidera a equipa no arquipélago, José Manuel Pinto Monteiro, vai “notificar de imediato o Supremo Tribunal de Justiça para que ordene as autoridades de Cabo Verde que cumpram a sentença”.

O juiz espanhol Baltasar Garzón, coordenador da equipa internacional, destacou o reconhecimento “do estatuto da inviolabilidade de agente diplomático” de Alex Saab.

Por agora, não houve qualquer reacção das autoridades cabo-verdianas que, recorde-se, desde a primeira decisão do Tribunal da CEDEAO que determinou a liberdade domiciliária de Saab, disseram, através do primeiro-ministro e do procurador-geral da República, que as decisões não veiculam o Estado de Cabo Verde.

O arquipélago não ratificou até agora alguns documentos que vinculam completamente o Estado ao Tribunal da CEDEAO, embora tenha sido um dos seus subscritores.

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