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Tribunal Constitucional indefere pedido de impugnação dos resultados eleitorais pela FNLA


Ultraviolet lamps hang in a metro carriage during disinfection procedures in a depot in Moscow, Russia, Thursday, Oct. 22, 2020. Russian President Vladimir Putin said on Wednesday government does not plan to impose nationwide lockdown to curb the surge in
Ultraviolet lamps hang in a metro carriage during disinfection procedures in a depot in Moscow, Russia, Thursday, Oct. 22, 2020. Russian President Vladimir Putin said on Wednesday government does not plan to impose nationwide lockdown to curb the surge in

TC diz que operações de apuramento decorreu "nos termos impostos por lei”

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola indeferiu o pedido de impugnação dos resultados eleitorais anunciados no passado dia 6 pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) pela FNLA.

O acórdão 460/2017 votado por nove do 10 juízes-conselheiros do TC nesta terça-feira, 12, entende, entre outros aspectos, “que o apuramento provincial foi realizado dentro do prazo legalmente estabelecido e com observância dos procedimentos devidos”.

A FNLA pediu a declaração de invalidade dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais de “por considerar estarem eivados de vícios”.

Na sua defesa, a CNE defendeu que a FNLA não apresentou “meios materiais, idóneos e bastantes de prova para produzir a invalidade dos resultados eleitorais definitivos e requer a condenação do recorrente por litigância de má-fé e denúncia caluniosa”.

Os juizes-conselheiros concluíram “não restar dúvidas a este Tribunal sobre a realização do conjunto de operações de apuramento no Centro de Escrutínio Nacional, nos termos impostos por lei”, negando, assim, o recurso da FNLA.

Dos 10 juízes-conselheiros, apenas Maria Imaculada de Melo votou contra e fez declaração de voto vencido.

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