Links de Acesso

Tribunal Constitucional chumba legalização de organização política de Abel Chivukuvuku


Abel Chivukuvuku (Foto de Arquivo)
Abel Chivukuvuku (Foto de Arquivo)

Promotores só podem voltar a pedir a legalização do PRA-JÁ Servir Angola dentro de quatro anos

O Tribunal Constitucional (TC) angolano chumbou definitivamente a legalização do Partido do Renascimento Angola – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), organização política liderada por Abel Chivukuvuku.

O TC justificou a decisão no seu acórdão de 1 de dezembro com o facto do processo de recurso a decisões anteriores semelhantes apresentado pela comissão instaladora “não suprir insuficiências” e apresentar “alegações ambíguas”.

O recurso contestava o despacho no mesmo sentido do tribunal de 27 de agosto.

“A recorrente, com o presente recurso, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida”, escreveram os juízes no acórdão, no qual o plenário do TC considerou que “além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação)”, o PRA-JA juntou alegações requeridas “sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objetividade e maior especificação”.

“Assim, este tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões”, lê-se no acórdão no qual os juízes ainda advertem que o “reiterado pedido de inscrição de partido político”, visa induzir o TC “em erro e propiciar a violação do princípio da legalidade constitucional”.

O TC ainda afirma que as alegações que a comissão instaladora do PRA-JA diz estarem “aperfeiçoadas” são consideradas “deficientes, imprecisas e não indicadoras do objecto do presente recurso”.

O TC lembra ainda que as suas decisões são de “cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral” e que, no caso de processos de partidos políticos subscritos por grupo de cidadãos, “somente decorridos quatro anos” os seus promotores podem solicitar nova legalização.

No passado dia 2, em conferência de imprensa em Luanda, Abel Chivukuvuku mostrou-se confiante na legalização da sua organização, admitindo, no entanto, que caso tal pretensão fosse negada, ele continuará a participar na vida política do país.

“O nosso objectivo é sentir Angola”, disse na altura.

XS
SM
MD
LG