O Tribunal Constitucional (TC) de Angola indeferiu o recurso apresentado por um grupo de 12 advogados que contestava a nomeação de Isabel dos Santos para presidente da Sonangol "por falta de preenchimento dos requisitos legais".
"Não podemos afirmar, em concreto, que a execução do acto administrativo em causa revele uma séria probabilidade de causar um prejuízo irreparável ou dificilmente reparável, na medida em que os recorrentes não conseguiram fazer prova do alegado prejuízo que se pretenderia evitar com a suspensão do acto", lê-se no acórdão com data de 24 de Agosto, um dia após as eleições gerais.
O recurso que tinha subido ao TC depois de ter sido também recusada pelo Tribunal Supremo (TS), não prova, segundo os juízes que o TS "tenha incorrido em alguma inconstitucionalidade no julgamento que fez sobre a inexistência dos requisitos necessários ao decretamento da providência requerida, nem na decisão a respeito tomada".
O recurso foi enviado ao TC em Dezembro por 12 advogados que alegavam que o TS violou princípios constitucionais ao considerar que a nomeação do Presidente da República é legal.
Os advogados insistiram na destituição de Isabel dos Santos, por considerar que como filha do Presidente da República não deveria ser nomeada para cargo público pelo próprio.
Isabel dos Santos assumiu a presidência do Conselho de Administração da Sonangol em Junho de 2016.