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TC angolano considera inconstitucional regulamento das organizações não governamentais


Juízes do Tribunal Constitucional de Angola
Juízes do Tribunal Constitucional de Angola

É a primeira vez que o TC considera inconstitucional uma decisão do PR

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola considerou inconstitucional o Regulamento das Organizações Não Governamentais, assinado e publicado pelo Presidente da República em Março de 2015.

A VOA teve acesso ao acórdão 447/2017, de 5 de Julho, assinado por nove dos 10 juízes do TC.

O juiz Onofre dos Santos teve o voto vencido.

É a primeira vez que o TC declara inconstitucional uma decisão do Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) pediu ao TC a apreciação de constitucionalidade do decreto de José Eduardo dos Santos, que aprovou o Regulamento das Organizações Não Governamentais.

No acórdão, os nove juizes apresentam as alegações da OAA e analisam todos as aspectos levantados para começar por concluir que “poucas são as normas da lei que são aplicáveis às organizações não governamentais”.

Argumentos

O que se questiona, dizem os juízes, é a forma de legislar o tema por via de um regulamento por parte do Governo.

“Tem que ser por via de uma lei do Poder Legislativo porque legislar em matéria de liberdades fundamentais (como é o caso da liberdade de associação) e de associações é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional”, dizem os juízes-conselheiros, sublinhando que tal capacidade “é reserva absoluta da Assembleia Nacional”.

É entendmento do TC “que o decreto presidencial é organicamente inconstitucional porque a matéria tratada no regulamento por si aprovado é do domínio da competência legslativa da Assembleia Nacional”.

Em consequência, escrevem os juízes que “constatada a mencionada inconstitucionalidade orgânica e, com ela, a consequente invalidade de todo o diploma, é inútil conhecer a inconstitcionalidade material das normas requeridas”.

Ao dar “provimento ao pedido declarando a inconstitucionalidade orgânica do decreto que regula os ong´s “, o TC conclui que“a presente declaração de inconstitucionalidade implica a repristinação do decreto no. 84/02, de 31 de Dezembro, que vigorará até que a Assembleia Nacional venha a aprovar legislação específica sobre as ongs”.

Voto vencido

Na sua declaração de voto vencido, o juiz-conselheiro Onofre dos Santos admite que “alguns aspectos da regulamentação poderão considerar ser excessivos e eventualmente feridos de ilegalidade, ou até de alguma inconstitcionalidade”, mas acredita que são “normas que poderiam ser corrigidas pontualmente, em sede da apreciação da constitucionalidade material requerida”.

Santos considera o regulamento em causa mais “completo, actualizado e perfeito do que o anterior de 2002, que será necessariamente repristinado em consequência da anulação do decreto presidencial em causa”.

Resta agora à Assembleia Nacional aprovar uma nova lei das organizações não governamentais, caso contrário mantém-se a que está em vigor.

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