O Executivo angolano recuou na medida anunciada pelo Governador de Luanda sobre a obrigação de pagamento da taxa pela recolha do lixo, cujos valores se fixavam entre os 500 e os 150 mil kwanzas.
As Comissões do Conselho de Ministros para Economia Real e Económica reuniram-se para analisar, entre outros aspectos, as questões ligadas ao saneamento, e o Presidente da República rejeitou tal proposta.
De acordo com o Secretário de Estado para o Ambiente, Syanga Abílio, que não precisou os valores em concreto, haverá uma redução de mais de 50 porcento do valor da taxa.
Os novos valores e detalhes da operacionalização serão apresentados em breve, prometeu.
A taxa pela recolha de lixo em Luanda anunciada pelo Governador de Luanda Higino Carneiro iam dos 500 aos 5 mil kwanzas para os cidadãos; e dos 20 mil aos 150 mil kwanzas para as pequenas, médias e grandes empresas.
Os valores haviam sido indicados em função da relevância da zona.
O sociólogo Carlos Conceição disse que a medida do Governo de Luanda era desajustada, a julgar pelo facto de que se deve olhar para a capital do país em duas dimensões: Urbana e rural.
Conceição refere, por outro lado, que se trata de um contra censo e de uma medida “improducente”, já que se exige o pagamento de lixo a quem não tem salário.
“As medidas administrativas só pegam no Kilamba, na centralidade do Sekelee, na Comissão Administrativa da própria cidade de Luanda. Não pega no Katinton, na Fubu, no Mundial, Ramiro, no Rocha Pinto, onde o grau de desorganização social é tremendo. Há zonas de Luanda em que os contentores onde os cidadãos colacam lixo são as grandes valas”, disse.
A lei 08/2005 que regulamenta o serviço de saneamento foi submetida ao Conselho de Ministros para alguns reajustes, mas o Presidente da República reprovou.
José Eduardo dos Santos disse que era preciso encontrar valores consensuais para taxa de recolha de lixo.
O jurista e jornalista William Tonet disse que o Governador de Luanda violou o artigo 200 da Constituição da República, sobre os direitos e garantias dos administrados.
“Nota-se aqui a violação do artigo 200º e que faz um apelo ao artigo 217 das autarquias locais. É competência destes órgãos viabilizar recursos para melhor gerir a sua circunscrição territorial”, disse.
O analista político Agostinho Sikato refere que Higino Carneiro tem poderes excessivos que o sobrecarrega e que pode atrapalhar o bom andamento da sua administração.
Para ele, seja qual for a taxa, para sua implementação, é importante saber a base de sustentabilidade, “porque os cidadãos que não têm para si, imaginem pagar uma taxa de 10 mil kwanzas, mil kwanzas ou 15 mil kwanzas”.
Tonet insiste que o governador de Luanda teria violado vários dipositivos legais ao estabelecer o valor das taxas pela recolha de lixo na capital do país, uma vez que o órgão competente é o Ministério das Finanças.
Por sua vez Agostinho Sikato pensa que a implementação de medidas administrativas como a taxa de recolha do lixo asfixia os cidadãos.
Sikato entende que o facto de os cidadãos não terem sido consultados pelos órgãos da administração de Luanda constitui “falta ao respeito”, o que não é salutar numa governação que se pretende democrática e participativa.