Supremo Tribunal de Justiça aceitou a candidatura de José Mário Vaz à Presidência da República recusando pedido de impugnação apresentado pelo Procurador-geral da República, Abdu Mané.
No documento assinado por sete Juízes Conselheiros, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sanha, lê-se que “a presunção de inocência em nenhum momento deve ser recorrida para inocentar o suspeito, mas sim para lhe garantir a dignidade humana, que lhe é reconhecida pela Constituição da República, no seu estatuto de suspeito, para responder em juízo e ter a uma justiça equitativa”.
O STJ sublinha ainda que José Mário Vaz é apenas um suspeito no processo em que o Ministério Público invoca e que deu entrada no STJ.
Por isso, refere que, por agora José Mário Vaz é apenas suspeito no processo em causa, e o seu estatuto não se enquadra em quaisquer outras disposições referentes à capacidade eleitoral passiva.
Em reacção, o Procurador-Geral da República Abdu Mané não obstante ter afirmado desconhecer na altura o teor do acórdão, diz conformar-se com a decisão do STJ.
Contudo, o Procurador-Geral da República lembra que o candidato do PAIGC está sob medida da coacção aplicada pelo Ministério Publico, o que poderá ter incidência sobre a sua liberdade de circulação:
O PAIGC, este, por sua vez, em comunicado, saúda a decisão judicial e apela a uma maior mobilização política dos seus militantes com vista às eleições de 13 de Abril.
No documento assinado por sete Juízes Conselheiros, incluindo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sanha, lê-se que “a presunção de inocência em nenhum momento deve ser recorrida para inocentar o suspeito, mas sim para lhe garantir a dignidade humana, que lhe é reconhecida pela Constituição da República, no seu estatuto de suspeito, para responder em juízo e ter a uma justiça equitativa”.
O STJ sublinha ainda que José Mário Vaz é apenas um suspeito no processo em que o Ministério Público invoca e que deu entrada no STJ.
Por isso, refere que, por agora José Mário Vaz é apenas suspeito no processo em causa, e o seu estatuto não se enquadra em quaisquer outras disposições referentes à capacidade eleitoral passiva.
Em reacção, o Procurador-Geral da República Abdu Mané não obstante ter afirmado desconhecer na altura o teor do acórdão, diz conformar-se com a decisão do STJ.
Contudo, o Procurador-Geral da República lembra que o candidato do PAIGC está sob medida da coacção aplicada pelo Ministério Publico, o que poderá ter incidência sobre a sua liberdade de circulação:
O PAIGC, este, por sua vez, em comunicado, saúda a decisão judicial e apela a uma maior mobilização política dos seus militantes com vista às eleições de 13 de Abril.