O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil discute nesta terça-feira, 20, a possibilidade de analisar novamente a prisão de condenados em segunda instância.
Vários habeas corpus, incluindo os da defesa do ex-Presidente brasileiro Lula da Silva, e duas acções relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello aguardam uma decisão da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia para que sejam pautados.
Na actualidade, a corte autoriza que o réu passe a cumprir a pena depois de ter a sentença confirmada pela segunda instância; no caso da Operação Lava Jato em Curitiba, o Tribunal Regional da 4ª Região.
Para o advogado Michel Reis,professor de direito penal, o julgamento de recurso do ex-Presidente Lula da Silva pode mudar a situação de outros políticos no Brasil.
“Se esse julgamento for específico para o ex-Presidente Lula da Silva só valeria para ele. Mas, querendo ou não, abriria um precedente do STF e isso tem uma força muito grande. Certamente beneficiaria todos os demais acusados que estariam presos aguardando julgamento de recursos após a segunda instância”, disse.
Uma das ideias defendidas pelo advogado criminal e professor da PUC Minas, Leonardo Bandeira, é de que a prisão se dê apenas após a condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Isso é inviável, pois a Constituição não diz mais nem menos. Ela diz textualmente que todas as pessoas são consideradas inocentes até que você tenha uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Portanto, se a Constituição diz que ele é inocente tem que ser tratado como tal. Você não pode mandar executar uma pena de alguém que ainda é constitucionalmente inocente. É necessário esperar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e isso envolve o julgamento perante o STJ. Envolve aguardar o julgamento pelo STF e assim esgotadas todas as possibilidades de recursos poderia sim mandar executar uma condenação”, ressaltou.
Por seu lado, o procurador Ângelo Marzano disse que nos tribunais superiores apenas se avaliam questões jurídicas, sobre a correcta aplicação da lei e da Constituição no processo.
“Aqui no Brasil podemos falar em quatro graus de jurisdição, mas que decide sobre se o facto ocorreu ou não, se o sujeito é culpado ou não é o Tribunal de Justiça. Se ele disse que o facto ocorreu e que o réu é o autor do crime isso não muda mais. Os tribunais de instâncias superiores vão decidir apenas e tão somente se houve algum ferimento, algum dispositivo processual ou violação de legislação. O facto em si já está decidido e é isso que norteia nosso entendimento no sentido da validade da prisão, da condenação após a decisão do tribunal”, afirmou o procurador.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia afirmou que a reunião desta terça-feira foi solicitada pelo decano da corte, ministro Celso de Mello.
Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores.