Em São Tomé e Príncipe, continua o debate em torno do projeto de alteração da lei eleitoral proposto pela coligação MDFM-PCD-UDD, que impõe que os candidatos presidenciais devem ter residência permanente de 180 dias antes da data do escrutínio.
Nesta 5ª feira, 3, um grupo de cidadãos vai realizar uma discussão para questionar a pertinência do projeto, numa altura em que a coligação no poder diz que as críticas não têm fundamento.
“Nós achamos que deve haver uma discussão pública e aprofundada deste projeto de lei, antes da sua aprovação para que não reflita apenas a vontade de um grupo de partidos políticos”, disse Celisa de Deus Lima, jurista e antiga Bastonária da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, que vai participar na discussão.
Carlos Neves, presidente do MDFM-PCD-UDD, que já manifestou a sua intenção de se candidatar as presidências de julho de 2021, desqualificou a opinião do grupo.
“Não se pode dizer que a lei no seu todo é inconstitucional, alguns artigos podem não reunir consenso, mas isto cabe ao tribunal constitucional, na última instância avaliar”, disse Neves.
Ele disse que o ponto que determinava que os candidatos às presidências tinham que ser naturais de São Tomé e Príncipe foi expurgado na discussão na especialidade, mas defendeu a manutenção do artigo sobre a residência permanente de 180 dias antes da data da votação.