O Chefe de Estado guineense, José Mário Vaz, evocou poderes constitucionais para recusar a indicação de Domingos Simões Pereira para o cargo de primeiro-ministro, posição que divida juristas.
O jurista Augusto Nhaga diz que o argumento de José Mário Vaz tem algum fundamento, porque “não há nenhuma alínea que diz que o Presidente da República é obrigado aceitar o nome proposto pela maioria”.
Uma opinião contrária tem um outro jurista, Lesmes Monteiro, que diz que “segundo o artigo 98º da constituição, o Presidente nomeia o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais, ouvido os partidos políticos representados no parlamento. Saímos de eleições em marco e houve um partido que ganhou as eleições”.
Após essa leitura, Monteiro diz que “o presidente da República não tem nenhum fundamento na sua tomada de decisão”.
Monteiro diz mais: “Éuma rejeição dos resultados eleitorais expresso nas urnas. O que está em causa não é o Domingos Simões Pereira ou qualquer outra figura do PAIGC, ou nem o próprio Presidente, mas sim, os aliados do Chefe de Estado que estão ameaçá-lo para não nomear não só o Simões Pereira, mas um governo do PAIGC”.
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