A Guiné-Bissau pode processar internacionalmente o Senegal se este continuar a prospeção de petróleo na zona de exploração conjunta entre os dois países, dizem especialistas.
O Parlamento guineense comunicou ao Parlamento do Senegal uma deliberação que considera nulo e sem efeito o acordo de partilha do petróleo, assinado pelos presidentes Umaro Sissoco Embalo, da Guiné-Bissau, e Macky Sall, do Senegal.
O jurista guineense, Luís Landim, afirma que mediante tal comunicação, “Senegal não deve, de facto, prosseguir com a prospecção e nem eventualmente exploração do petróleo nessa situação. E se tal vier a acontecer, a Guiné-Bissau pode processar internacionalmente o Estado senegalês por violação do seu espaço marítimo”.
Por outro lado, o jurista e investigador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Fodé Mane, diz que o referido acordo não tem suporte jurídico.
“O acordo foi negociado por quem não tem competência constitucional de o proceder. O artigo 100º da nossa Constituição, na sua alínea – f, atribuiu ao Governo a competência de negociar tratados e acordos internacionais. Mas isso é negociar e não engajar-se completamente,” diz Mane.
Ele explica que “Para que haja o engajamento, tem que passar pela Assembleia Nacional Popular, que o deve aprovar e ractificar na sua maioria para depois ser promulgado e publicado no Boletim Oficial. E isso não aconteceu neste caso”.